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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Terça-feira, 5 de abril de 2016 Páx. 12039

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

DECRETO 34/2016, de 17 de março, pelo que se aprova a mudança de titularidade de um troço da estrada AC-211 (São Pedro de Nós-A Passagem) e mais de uma caseta de legoeiros situada à altura do ponto quilométrico 2+050 da margem direita da AC-211, a favor da Câmara municipal de Culleredo.

Segundo o teor do previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços, elementos funcionais e/ou espaços da zona do domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Culleredo solicitou à Conselharia de Infra-estruturas e Habitação a mudança de titularidade do troço da estrada AC-211 que passa pelo termo autárquico e a sua disposição a assumir a titularidade de todo o domínio público da estrada AC-211; isto inclui o troço, os elementos funcionais e os espaços da zona de domínio público adjacente que façam parte da via.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competentes, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade de:

• Troço da estrada AC-211, situado entre os p.q. 0+680 e 3+350, com um comprimento de 2,67 km.

• A casa de legoeiros, situada a altura do p.q. 2+050 da margem direita da AC-211.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dezassete de março de dois mil dezasseis,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprova-se a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Culleredo de:

• Troço da estrada AC-211, situado entre os p.q. 0+680 e 3+350, com um comprimento de 2,67 km.

• A casa de legoeiros, situada a altura do p.q. 2+050 da margem direita da AC-211.

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Culleredo deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere o presente decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo no dia seguinte da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponderão à Câmara municipal de Culleredo, a partir da formalización da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração do troço assinalado, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que puder corresponder-lhe como nova Administração titular.

Disposição derradeira

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, dezassete de março de dois mil dezasseis

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação