Antecedentes.
O 29 de dezembro de 2015 publica-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 247) o Anúncio de 18 de dezembro de 2015 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção de melhora do traçado na AC-133, troço p.q. 9+600 ao 10+000, de chave AC/12/095.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.
Posteriormente, e depois da análise dos relatórios e certificações apresentados, o 14 de março de 2016 se aprova definitivamente o expediente de informação pública do projecto de construção de melhora do traçado na AC-133, troço p.q. 9+600 ao 10+000, de chave AC/12/095.06.
Por tudo isto, o 15 de março de 2016 aprova-se definitivamente o projecto de construção de melhora do traçado na AC-133, troço p.q. 9+600 ao 10+000, de chave AC/12/095.06.
O mencionado projecto de construção tem por objecto a melhora do traçado da estrada AC-133, entre o p.q. 9+600 e o 10+000, no termo autárquico de Mugardos, com a finalidade de aumentar a segurança, eficácia e comodidade da circulação na via projectada, assim como ordenar e regular o trânsito rodado.
A justificação da urgência de ocupação dos bens e direitos precisos para a execução desta actuação vem motivada porque na via objecto do projecto se localiza uma sucessão de curvas perigosas, o que ocasiona acidentes por saídas de via. Com a realização desta actuação pretende-se melhorar a segurança e eficiência da via.
A competência para a execução da expropiación forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao abeiro do número dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.
Corresponde ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiación a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiación forzosa.
Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e três de março de dois mil dezasseis,
DISPONHO:
Artigo único. Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção de melhora do traçado na AC-133, troço p.q. 9+600 ao 10+000, de chave AC/12/095.06.
Santiago de Compostela, vinte e três de março de dois mil dezasseis
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação