Expediente: IN407A 2016/031-1.
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Denominación: recuamento LMT CDR-803 Porta do Sol.
Câmara municipal: Valdoviño.
Características técnicas:
Reforma linha eléctrica em media tensão aérea CDR-803 a 20 kV, com um comprimento de 0,117 km, com origem no apoio nº 18/6 existente da LMT CDR-803, no trecho da derivada ao CT Porta do Sol (expediente 7372), motorista tipo LA-30 mm2 (motorista existente) e final em apoio nº 18/7 projectado, que substitui o existente da LMT CDR-803, no trecho da derivada ao CT Porta do Sol (expediente 7372).
Linha eléctrica em media tensão subterrânea, a 20 kV, com um comprimento de 0,029 km, com origem no passo de aéreo a subterrâneo que se vai realizar no apoio nº 18/7 projectado que substitui o existente, da LMT CDR-803, motorista tipo RHZ1-2 OL-12/20 kV 1×240 mm2 Al e final no CT Porta do Sol (expediente 7372).
Legislação de aplicação:
– Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 16, de 19 de janeiro, e BOE núm. 30, de 4 de fevereiro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiación forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiación forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiación figuram no anexo que acompanha a esta resolução.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.
Esta publicação faz-se igualmente para os efeitos do artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administração públicas e do procedimento administrativo comum, quando os titulares dos terrenos propostos sejam desconhecidos, se ignore o lugar de notificação, ou bem, tentada a notificação, não se poidese realizar, e desta maneira dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam sobre estes, de conformidade com o artigo 5 da Lei de 16 de dezembro de 1954 sobre expropiación forzosa.
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Xefatura Territorial de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 2ª planta, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.
A Corunha, 2 de março de 2016
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Relação de proprietários, bens e direitos afectados
Expediente: IN407A 2016/031-1.
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Denominación: recuamento LMT CDR-803 Porta do Sol.
Câmara municipal: Valdoviño.
Prédio |
Lugar |
Cultivo |
Nome e apelidos |
Claque de solo em pleno domínio |
Claque solo por servidão de passagem de energia eléctrica |
||||
Apoio |
Claques |
||||||||
Nº |
m2 |
ml. aér. |
ml sot. |
m2 aér. |
m2 sot. |
||||
1 |
Souto Vizoso |
Prado |
Eduardo Díaz Fraga |
18/7 |
9.0 |
6.0 |
18.0 |
Abreviacións:
ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.
ml sot.: comprimento da servidão subterrânea em metros lineais.
m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2.
m2 sot.: superfície de servidão subterrânea em m2.