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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Segunda-feira, 4 de abril de 2016 Páx. 11967

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 2 de março de 2016, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública a petição de autorização administrativa prévia, de construção e a declaração de utilidade pública de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Valdoviño (expediente IN407A 2016/031-1).

Expediente: IN407A 2016/031-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominación: recuamento LMT CDR-803 Porta do Sol.

Câmara municipal: Valdoviño.

Características técnicas:

Reforma linha eléctrica em media tensão aérea CDR-803 a 20 kV, com um comprimento de 0,117 km, com origem no apoio nº 18/6 existente da LMT CDR-803, no trecho da derivada ao CT Porta do Sol (expediente 7372), motorista tipo LA-30 mm2 (motorista existente) e final em apoio nº 18/7 projectado, que substitui o existente da LMT CDR-803, no trecho da derivada ao CT Porta do Sol (expediente 7372).

Linha eléctrica em media tensão subterrânea, a 20 kV, com um comprimento de 0,029 km, com origem no passo de aéreo a subterrâneo que se vai realizar no apoio nº 18/7 projectado que substitui o existente, da LMT CDR-803, motorista tipo RHZ1-2 OL-12/20 kV 1×240 mm2 Al e final no CT Porta do Sol (expediente 7372).

Legislação de aplicação:

– Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 16, de 19 de janeiro, e BOE núm. 30, de 4 de fevereiro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiación forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiación forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiación figuram no anexo que acompanha a esta resolução.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.

Esta publicação faz-se igualmente para os efeitos do artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administração públicas e do procedimento administrativo comum, quando os titulares dos terrenos propostos sejam desconhecidos, se ignore o lugar de notificação, ou bem, tentada a notificação, não se poidese realizar, e desta maneira dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam sobre estes, de conformidade com o artigo 5 da Lei de 16 de dezembro de 1954 sobre expropiación forzosa.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Xefatura Territorial de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 2ª planta, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.

A Corunha, 2 de março de 2016

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO
Relação de proprietários, bens e direitos afectados

Expediente: IN407A 2016/031-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominación: recuamento LMT CDR-803 Porta do Sol.

Câmara municipal: Valdoviño.

Prédio

Lugar

Cultivo

Nome e apelidos

Claque de solo em pleno domínio

Claque solo por servidão de passagem de energia eléctrica

Apoio

Claques

m2

ml. aér.

ml sot.

m2 aér.

m2 sot.

1

Souto Vizoso

Prado

Eduardo Díaz Fraga

18/7

9.0

6.0

18.0

Abreviacións:

ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

ml sot.: comprimento da servidão subterrânea em metros lineais.

m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2.

m2 sot.: superfície de servidão subterrânea em m2.