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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Segunda-feira, 4 de abril de 2016 Páx. 11964

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

ANÚNCIO de 28 de março de 2016 pelo que se lhe dá publicidade ao procedimento para aplicar o disposto na disposição adicional décimo quarta da Lei 12/2015, de 24 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2016, pela que se aprova uma retribuição de carácter extraordinário em conceito de recuperação da paga extraordinária de dezembro de 2012 aos empregados do sector público autonómico da Galiza.

A disposição adicional décimo quarta da Lei 12/2015, de 24 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2016, dispõe que o pessoal do sector público autonómico definido no artigo 13.Seis da Lei 11/2011, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2012, afectado pela Lei 9/2012, de 3 de agosto, de adaptação das disposições básicas do Real decreto lei 20/2012, de 13 de julho, de medidas para garantir a estabilidade orçamental e de fomento da competitividade em matéria de emprego público, perceberá durante o exercício de 2016 uma retribuição de carácter extraordinário, em conceito de recuperação da paga extraordinária e adicional de dezembro de 2012, de 49,73 por cento dos montantes com efeito deixados de perceber por aplicação do mencionado Real decreto lei 20/2012.

A dita recuperação realizar-se-á em duas partes:

– No mês de abril abonar-se-á o 25,14 %, que se corresponde com a parte proporcional correspondente a 46 dias da paga extraordinária, paga adicional do complemento específico ou pagas adicionais do mês de dezembro de 2012. Naqueles casos nos que não procedesse o reconhecimento da totalidade da paga extraordinária e adicional, os referidos 46 dias reduzir-se-ão proporcionalmente ao cômputo de dias que correspondessem.

– No mês de setembro abonar-se-á a parte restante da paga extraordinária, paga adicional do complemento específico ou pagas adicionais do mês de dezembro de 2012 não recuperadas nos pagamentos anteriores.

Os montantes correspondentes aos empregados públicos que sigam em activo serão abonados de ofício pela conselharia, organismo autónomo ou entidade através da qual perceba as suas retribuições no mês de abril e setembro de 2016, respectivamente, e os correspondentes aos empregados públicos que não se encontrem em activo com anterioridade ao primeiro dia dos mencionados meses de abril e setembro de 2016 serão abonadas pelo órgão ao qual lhe correspondesse satisfazer as pagas suprimidas, depois de solicitude expressa apresentada para cada um dos dois aboação ante esse órgão no modelo que se junta como anexo a este anúncio.

Santiago de Compostela, 28 de março de 2016

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda

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