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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Sexta-feira, 1 de abril de 2016 Páx. 11776

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 7 de Vigo

EDICTO (208/2015).

Francisco Rascado González, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 7 de Vigo, pelo presente edicto

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No presente procedimento seguido por instância de Ver_PDF face a Ver_PDF ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença

Em Vigo, 28 de janeiro de 2016.

Flora Lomo dele Olmo, magistrada do Julgado de Primeira Instância número 7 desta e o seu partido, viu por sim os presentes autos de julgamento ordinário seguidos ante este julgado baixo oº n 208/2015, em que são parte candidato Ver_PDF, representado pela procuradora Carina Zubeldia Blein e parte demandada Ver_PDF.

Resolvo

Que estimando a demanda promovida pela procuradora Carina Zubeldia Blein em nome e representação de Ver_PDF face a Ver_PDF devo condenar e condeno a este a abonar-lhe a quantidade de 30.251,mais 37 euros os juros legais correspondentes desde a data da sua interposición, assim como a retirar do que foi o domicílio comum os seus objectos e utensilios pessoais depois de inventário e do modo determinado no contrato unido ao dito escrito reitor, com imposición das custas causadas.

Modo de impugnación: recurso de apelação que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte à notificação daquela.

Este recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 da LAC).

Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.

O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade em Banesto na conta deste expediente 3561-0000-indicando, no campo “conceito” a indicação “Recurso” seguida do código “02 Civil-Apelação”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço, a indicação “recurso” seguida do código “02 Civil-Apelação”.

Em caso de que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar um ingresso por cada conceito, inclusive se obedecem a outros recursos desta ou de diferente classe indicando, neste caso, no campo observações, a data da resolução impugnada com o formato DD/MM/AAAA.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

O juiz magistrado»

E, encontrando-se o demandado, Ver_PDF, em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Vigo, 29 de janeiro de 2016

O secretário judicial