Eu, Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento sobre segurança social 542/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra Piedras Ornamentales dele Cantábrico, S.L.U. e o Instituto Nacional da Segurança social, sobre segurança social, ditou-se a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha
Juiz: Javier López Cotelo
Procedimento: segurança social 542/2013.
Candidato: Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo
Letrado: Sr. Estebánez Juega
Demandado:
Instituto Nacional da Segurança social
Letrado: Sra. García Sánchez
Piedras Ornamentales dele Cantábrico, S.L.U.
Sentença nº 66/2016
A Corunha, 23 de fevereiro de 2016.
Resolução.
Estimo parcialmente a demanda formulada pela Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, e,
1. Condeno a empresa Piedras Ornamentales dele Cantábrico, S.L.U., como responsável directa, ao aboação dos gastos da assistência sanitária e prestações económicas de IT prestadas aos trabalhadores indicados na declaração de factos experimentados derivados das suas doenças comuns e que propiciaram as suas baixas médicas à Mútua candidata da soma total de 3.263,07 euros por tais conceitos.
2. Absolvo o INSS de toda pretensão dirigida face a ele.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho desta no presente procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.
Assim o pronuncio, mando e assino».
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo magistrado juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.
E para que conste e sirva de notificação a Piedras Ornamentales dele Cantábrico, S.L.U. em ignorado paradeiro, expede-se este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 29 de fevereiro de 2016
A secretária judicial