A direcção da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 19 de fevereiro de 2016, acordou dar deslocação a Pedro Macía Rivas da cópia da Resolução de 2 de março de 2010 que acordou a demolição do apartamento núm. de ordem da divisão horizontal 52, executado no prédio rexistral 14834, no lugar de Baleia, São Vicente do Grove, no termo autárquico do Grove, província de Pontevedra.
Ao não se pode realizar a notificação pessoal daquele Acordo de 19 de fevereiro de 2016 a Pedro Macía Rivas, mediante esta cédula e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica ao interessado este acordo por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.
Tendo em conta que em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber ao interessado que o texto íntegro que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 14 de março de 2016
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística