BDNS (identif.): 302480
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans/index):
Primeiro. Beneficiárias
Entidades de acção voluntária e as entidades locais que realizem projectos de voluntariado enquadrados no programa Serviço de voluntariado juvenil, desde o 1 de janeiro até o 15 de outubro de 2016.
Segundo. Objecto
Estabelecer as bases reguladoras pelas que se regerão as subvenções dirigidas a entidades de acção voluntária e a entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil, desde o 1 de janeiro até o 15 de outubro de 2016, e proceder à sua convocação para o ano 2016. O dito programa consiste em incorporar às entidades de acção voluntária e às entidades locais inscritas no Registro de Acção Voluntária da Galiza jovens/as galegos/as para a sua colaboração como voluntários/as na realização dos projectos de voluntariado que se apresentem ao abeiro desta convocação.
Terceiro. Bases reguladoras e convocação
Ordem de 11 de março de 2016 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades local enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil e se procede à sua convocação para o ano 2016.
Quarto. Quantia
A quantia global da convocação é de 375.000 €, dos cales 175.000 € se reservam para entidades locais, enquanto que os restantes 200.000 € som para entidades de acção voluntária. Financia-se o 100 % do projecto, cujo orçamento não poderá ser superior a 4.800 €.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem de convocação no Diário Oficial da Galiza.
Sexto. Outros dados
Com a apresentação da solicitude apresentar-se-á o projecto de actividades. Admitir-se-á um só projecto por entidade com a sua denominación/nome, os objectivos, a identificação de problemas e o número aproximado de beneficiários. Este irá acompanhado do número de pessoas voluntárias com as cales se pretende executar o projecto, das horas de execução deste por parte de cada um/uma dos voluntários/as e do número de dias que participará cada um, assim como do custo que corresponderia por número de voluntários/as e dias e de um orçamento desagregado do custo das demais actividades.
A concessão da ajuda tramita-se em regime de concorrência competitiva. Requer-se uma pontuação mínima e a concessão efectua-se por ordem de pontuação até esgotar o crédito orçamental.
Santiago de Compostela, 11 de março de 2016
José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social