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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Quarta-feira, 23 de março de 2016 Páx. 10831

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 12 de fevereiro de 2016 pela que se ordena a publicação do acordo de encomenda de gestão à Sociedade Administrador de Interesses da USC Unixest, S.L.

Com data de 10 de fevereiro de 2016, subscreveu-se entre a USC e Unixest, S.L. o acordo de encomenda de gestão para a expedição de suplementos europeus ao título.

Em cumprimento do estabelecido no artigo 15.3 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXAP-PAC), procede a publicação no Diário Oficial da Galiza do referido acordo, que figurará como anexo a esta resolução.

Santiago de Compostela, 12 de fevereiro de 2016

P.D. (Resolução do 22.9.2015; DOG de 5 de outubro)
José Manuel Villanueva Prieto
Gerente da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO
Acordo de encomenda de gestão à Sociedade de Interesses da USC Unixest, S.L. para a expedição de suplementos europeus ao título

Santiago de Compostela, 10 de fevereiro de 2016.

Reunidos:

De uma parte o reitor, actuando em nome e representação da Universidade de Santiago de Compostela (USC), em virtude das faculdades legais que lhe confire a Lei orgânica 6/2001 de universidades, de 21 de dezembro e os estatutos da USC, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro, por delegação do reitor (Resolução reitoral de 22 de setembro de 2015; DOG de 5 de outubro), o gerente, José Manuel Villanueva Prieto.

Por outra parte, José Pereira Farinha, conselheiro delegado de Unixest, S.L. e com poderes suficientes para a realização deste acordo em virtude da escrita pública de 27 de junho de 2014 (Registro Mercantil do 1 julho).

Expõem:

Primeiro.

A USC é uma entidade de direito público que assume e desenvolve as suas funções como serviço público essencial à comunidade mediante o estudo, a docencia, a investigação e a transferência do conhecimento, actividades para as quais desfruta de autonomia.

Segundo.

A Sociedade Administrador de Interesses da Universidade de Santiago de Compostela, S.L. constituiu no ano 1999 como meio próprio da USC, que é sócio único. Esta sociedade rege-se pelos seus estatutos, pelos preceitos da Lei de sociedades de responsabilidade limitada e demais disposições vigentes sobre a matéria.

Terceiro.

A sociedade tem por objecto a «prestação por conta da Universidade de Santiago de Compostela de serviços de carácter cultural, organizativo e de gestão» e a «realização de actividades de produção e/ou comercialização de produtos que possam ser de interesse para a USC, e especialmente produtos de imagem corporativa, representação, etc.».

Uma das linhas de negócio desta sociedade, aprovada pelos seus órgãos de governo, é a de achegar soluções informáticas para a educação, dentro da qual se elaborou o programa informático Xescampus, actualmente implantado como sistema de gestão da área académica da USC.

Quarto.

A expedição do suplemento europeu ao título é uma obriga das universidades, que devem entregar este documento junto com o título para cada um dos egresados dos títulos adaptados ao EEES. Para o cumprimiento deste objectivo, aquelas devem dispor dos meios materiais e humanos para a sua execução.

Não obstante o anterior, até a data a USC não pôde expedir os SET já que as guias de implantação não foram aprovadas até setembro de 2015 pelo Ministério de Educação Cultura e Desporto.

Dado que na elaboração das guias e na definição da estrutura de dados do Ministério teve Unixest um papel muito importante, deve ser esta empresa a que acometa os trabalhos para a posta em marcha da expedição do SET tanto em suporte papel como informático e ponha ao dia a entrega dos SET na USC em vista do atraso acumulado desde a publicação do Real decreto 22/2015, de 23 de janeiro, de requisitos de expedição do suplemento europeu.

Quinto.

Na actualidade, a USC tem pendente de expedir arredor de 12.000 SET, pelo que se requer uma actuação urgente neste âmbito. Ademais, os resultados serão incorporados ao correspondente módulo/módulos de expedição de títulos em Xescampus para favorecer a expedição ordinária do SET a partir do remate desta encomenda.

Sexto.

O artigo 15 da LRXAP-PAC estabelece que a realização de actividades de carácter material, técnico ou de serviços da competência dos órgãos administrativos ou das entidades de direito público podem ser encomendadas a outros órgãos ou entidades públicas ou pessoas físicas ou jurídicas sujeitas a direito privado por razões de eficácia ou quando não possuam os médios técnicos idóneos para o seu desempenho.

Por isso, esta encomenda efectua-se de conformidade com o disposto no citado artigo por ambas as duas razões, dado que Unixest é meio próprio da USC e é a encarregada do desenvolvimento da aplicação Xescampus.

Por tudo isso, ambas as duas partes acordam subscrever a presente encomenda de gestão de acordo com as seguintes

Cláusulas:

Primeira. Âmbito de aplicação subjectivo

São partes do presente acordo a USC, como entidade encomendante, e a Sociedade Administrador de Interesses da USC (Unixest, S.L.) como entidade encomendataria.

Segunda. Objecto

O objecto da encomenda é a realização de um plano piloto para a expedição do suplemento europeu ao título de grau e mestrado da USC em formato papel e electrónico.

Terceira. Titularidade e actividades encomendadas

A presente encomenda de gestão não supõe cessão da titularidade da competência nem dos elementos substantivo do seu exercício, e é responsabilidade da USC ditar quantos actos ou resoluções de carácter jurídico lhe dêem suporte ou nos cales se integre a concreta actividade material objecto da encomenda.

Estes trabalhos abrangem:

• O desenho da estrutura de dados.

• A revisão dos dados personalizados dos alunos.

• A impressão dos SET.

• O desenho e elaboração do e-SET e a sua posta à disposição na sede electrónica da USC.

O dados dos títulos serão achegados pela USC. Os dados do estudantado procederão dos expedientes académicos, e Unixest será a encarregada do tratamento de dados.

A implantação do e-SET estará condicionar à coordenação com as plataformas de Administração electrónica da USC, em particular ao portal institucional de assinatura e à sede electrónica. Para estes efeitos, é necessário estabelecer um protocolo de trabalho com a Área de Tecnologias da Informação e as Comunicações (ATIC) para que se implementen as mudanças necessárias.

Quarta. Recursos, coordenação e seguimento

A USC designa como representante no desenho, seguimento e implantação dos trabalhos contidos nesta encomenda a Carlos A. Gómez Otero, secretário geral adjunto.

Para a coordenação e interlocución do desenvolvimento dos trabalhos e necessidades descritas na presente encomenda, Unixest designará a Manuel Rodríguez Ruano como coordenador, que actuará diante da USC como responsável funcional deste projecto, ao qual dedicará os recursos necessários para garantir em todo momento tanto a interlocución adequada com a USC como a coordenação do pessoal dedicado a este projecto.

Quinta. Dados de carácter pessoal

O pessoal de Unixest, que durante o desenvolvimento das tarefas da encomenda terá acesso a dados de carácter pessoal, pelo que terá a consideração de encarregado de tratamento tal e como se define na letra g) do artigo 3 de Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, declarará expressamente que conhece ficar obrigado ao cumprimento do disposto na citada lei, especialmente no indicado nos seus artigos 9, 10 e 12. Neste sentido, deverá ter em conta as seguintes obrigas:

a) Unixest adoptará as medidas de segurança que lhe correspondam segundo o Real decreto 1720/2007, de 21 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento de desenvolvimento da LOPD.

b) Unixest compromete-se explicitamente a formar e informar todas as pessoas que empregue para a execução da encomenda e das obrigas que de tais normas dimanan.

c) Igualmente, serão de aplicação as disposições de desenvolvimento das normas anteriores que se encontrem ou entrer durante a execução desta encomenda.

d) Unixest e o pessoal a que encarregue a realização das tarefas guardarão segredo profissional sobre todas as informações, documentos e assuntos a que tenha acesso ou conhecimento durante a vigência da encomenda, e estarão obrigados a não fazer públicos ou allear quantos dados conheçam como consequência ou com ocasião da sua execução, mesmo depois de finalizar o prazo contratual.

e) Se Unixest achega equipamentos informáticos, uma vez finalizadas as tarefas, previamente à retirada deles, deverá apagar toda a informação utilizada ou que derive da execução da encomenda, mediante o procedimento técnico adequado. A destruição da documentação de apoio, se não se considera indispensável, efectuar-se-á mediante máquina destruidora de papel ou qualquer outro médio que garanta que seja ilexible; esta operação efectuará no lugar onde se realizem os trabalhos.

f) A documentação entregar-se-á a Unixest para o exclusivo fim da realização das tarefas objecto desta encomenda, e ficará proibido para Unixest e para o pessoal encarregado da sua realização a sua reprodução por qualquer meio e a cessão total ou parcial a qualquer pessoa física ou jurídica. O anterior estende-se, assim mesmo, ao produto das ditas tarefas.

g) Unixest compromete-se a não dar informação e dados proporcionados pela USC para qualquer outro uso não previsto nesta encomenda. Em particular, não proporcionará a terceiras pessoas cópia de tais documentos ou dados, sem autorização escrita da USC.

h) Todos os estudos e documentos elaborados durante a execução desta encomenda serão propriedade da USC, que poderá reproduzí-los, publicá-los e divulgá-los, total ou parcialmente, sem que Unixest se possa opor à sua difusão ou utilização.

Sexta. Produtos e serviços entregues

Como resultado dos trabalhos, Unixest deverá entregar:

• Um máximo de 12.000 SET de grau e mestrado em papel e em formato electrónico, personalizados por aluno.

• Preparação da documentação e aplicações para a expedição ordinária dos SET.

A entrega dos documentos de formato papel realizará na Secção de Títulos para a sua entrega aos interessados. Os de formato electrónico entregar-se-ão num arquivo pdf para a sua inserção na sede electrónica da USC.

Em caso que a empresa não disponha de meios de impressão, poderá formalizar contrato com uma empresa especializada.

Sétima. Prazo

O prazo máximo de entrega dos SET será dezembro de 2017.

Oitava. Modificação

Este acordo poderá ser modificado por acordo expresso das partes signatárias, de acordo com os procedimentos que exixa a normativa vigente.

Noveno. Regime económico e financeiro da encomenda

1. Para a execução desta encomenda, a USC abonará a Unixest, S.L. a quantidade de 90.000 €, que será imputada à partida orçamental 8075301822609.

Por tratar de uma encomenda a um meio próprio, não está sujeita a IVE.

O custo da encomenda poderá ser abonado gradualmente, por unidade em papel de SET expedida e entregue, a um preço de 7,5 euros por unidade.

Para estes efeitos, a Secretaria-Geral da USC realizará uma certificação do número de SET entregues e Unixest emitirá a correspondente factura pelo número de SET certificado, que será visada e aceite pela Gerência da USC previamente ao seu aboação.

2. Por tratar-se a entidade encomendataria de um meio próprio da USC, não se exixe a apresentação de nenhuma garantia.

Décima. Regime jurídico

Este acordo tem o carácter administrativo recolhido no artigo 15 da LRXAP-PAC.

Décimo primeira. Jurisdição competente

As questões litixiosas da presente encomenda serão resolvidas pela USC. As que não possam ser resolvidas por ela, submeterão aos tribunais do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela

Décimo segunda. Exclusões

A USC fica excluída das relações jurídicas laborais ou de qualquer outra índole que Unixest, S.L. possa estabelecer com terceiros.

Décimo terceira. Publicidade

Este acordo publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza.

Em prova de conformidade, ambas as duas partes assinam o presente acordo por duplicado exemplar no lugar e data arriba indicados.

José Manuel Villanueva Prieto

José Pereira Farinha

Gerente da Universidade
de Santiago de Compostela

Conselheiro delegado de Unixest, S.L.