De conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de que se tentasse em duas ocasiões a notificação pessoal no último domicílio conhecido, notifica à pessoa interessada o requerimento de pagamento que se detalha no anexo. A eficácia deste anuncio fica supedita à sua publicação no TEU do BOE.
Pontevedra, 26 de fevereiro de 2016
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente: P-003/16.
Nome: Jorge Francisco Costas.
Endereço: Rua das Teixugueiras, núm. 17, portal 4, 11º E. 36212 Vigo.
Assunto: requerimento de pagamento.
Dívida: 1.992,68 €.
Indicação do contido: de acordo com os artigos 1091, 1124, 1501 e 1504 do Código civil e a cláusula quinta do contrato de compra e venda, requeremos para o pagamento de 11 recibos vencidos e não satisfeitos por um montante total de 1.992,68 €, relativos à habitação que tem adjudicada em regime de compra e venda com garantia hipotecário e correspondentes ao período compreendido entre o 1.3.2015 e o 1.1.2016, ambos incluídos.
De acordo com as obrigações dimanantes do contrato, com o artigo 82 da Lei 2/2012, de 29 de junho, de habitação da Galiza, e com o artigo 84 da LRXPAC, concede-se-lhe um prazo de 15 dias hábeis para que se ponha ao dia nas suas obrigações procedendo a pagar o referido montante em qualquer dos escritórios de Abanca ou apresentando-se em trâmite de audiência nesta área provincial, com o fim de achegar os documentos ou justificações que ache convenientes.
Advertimo-lo de que, no caso de não atender este requerimento, procederá à resolução do contrato com o consequente desalojo para a sua posterior adjudicação a outros beneficiários.