Para geral conhecimento, de conformidade com o disposto nos artigos 72 e 104 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, faz-se público que a Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com data de 10 de dezembro de 2015, pronunciou a sentença número 783/2015, ditada no procedimento ordinário nº 4907/2012, interposto pela Companhia Hijas de la Caridad de São Vicente de Paul, sentença que, na sua parte dispositiva, literalmente diz:
«Estimamos parcialmente o recurso contencioso-administrativo interposto pelo procurador César Escariz Vázquez, em nome e representação da Companhia Hijas de la Caridad de São Vicente de Paul, em relação com a Ordem da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas da Xunta de Galicia de 27 de junho de 2012 sobre a aprovação definitiva do Plano geral de ordenação autárquica de Marín; e declaramos que a previsão de reservas mínimas de solo para equipamentos públicos que estabelece a ordenação detalhada que contém o plano no solo urbano não consolidado do distrito 2 não é conforme direito, e anulámo-la; sem imposición das custas».
A citada sentença foi declarada firme.
Santiago de Compostela, 3 de março de 2016
María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo