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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Quarta-feira, 23 de março de 2016 Páx. 10768

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (864/2012).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 864/2012 deste julgado do social, seguido por instância de María Pilar Míguez Camino contra Associação Profissional de Xóvenes Agricultores e outros, se ditaram as seguintes resoluções:

Diligência de ordenação.

Secretária judicial: Susana Varela Amboage.

Em Santiago de Compostela o vinte e seis de fevereiro de dois mil dezasseis.

Depois de receber-se devolvidas com resultado negativo as notificações dirigidas às codemandadas Associação de Proprietários Rurais e Produtores de Caça da Galiza, Associação de Mulheres e Famílias do Âmbito Rural Galego e Associação de Selvicultores da Galiza e Associação de Trabalhadores independentes da Galiza, unam aos autos. Consultem-se as bases de dados informáticas com o fim de descobrir o novo domicílio destas.

Não resultando da indagación domiciliária nenhum outro domicílio mais que aquele em que a notificação resultou negativa, notifique-se a presente resolução, assim como a diligência de ordenação do 17.12.2015 às supracitadas codemandadas por meio de edito que se inserirão no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e é ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposição que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A secretária judicial.

Diligência de ordenação.

Secretária judicial: Susana Varela Amboage.

Em Santiago de Compostela o dezassete de dezembro de dois mil quinze.

O anterior exhorto recebido do Julgado do Social número 3 da Corunha, que junta testemunho da sentença ditada no procedimento de despedimento 1224/2014 com expressão da sua firmeza, una-se e ponham-se os autos à disposição das partes no escritório deste órgão judicial com o fim de que no prazo de três dias aleguem o que convenha ao seu direito.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposição que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A secretária judicial.

E para que sirva de notificação em legal forma a Associação de Proprietários Rurais e Produtores de Caça da Galiza, Associação de Mulheres e Famílias do Âmbito Rural Galego e Associação de Selvicultores da Galiza e Associação de Trabalhadores independentes da Galiza, Associação Comuni-K2, Social Média 21, Associação para o Fomento da Riqueza Florestal, Associação de Gestão e Aconsellamento Integral, Associação Social Média, Consórcio Renaci, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 23 de fevereiro de 2016

A secretária judicial