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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Terça-feira, 22 de março de 2016 Páx. 10561

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 25 de fevereiro de 2016, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, sobre a resolução do recurso de reposición no expediente de classificação do monte denominado O Calvario, da freguesia de Torneiros, na câmara municipal das Neves, solicitada a favor dos vizinhos da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Tortoreos.

Em cumprimento do disposto no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto no artigo 60.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administração públicas e do procedimento administrativo comum, faz-se constar que:

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra ditou a seguinte resolução:

«Assistentes:

Presidente: Miguel Ángel Pérez Dubois (chefe territorial).

Vogais:

Amalia Elsa Pazos Pintos (chefa do Serviço de Montes).

X. Carlos Morgade Martínez (representante das CMVMC da província de Pontevedra).

Víctor Abelleira Argibay (representante do colégio de advogados da província).

Lorena Peiteado Pérez (letrada da Xunta de Galicia).

Secretária: Ana Belém Fernández Dopazo (funcionária adscrita ao Serviço Jurídico-Administrativo).

Na cidade de Pontevedra, às 17.00 horas do dia 8.2.2016 com a assistência das pessoas à margem indicadas, reúne-se na 2ª planta do edifício administrativo sito no nº 43 da rua Fernández Ladreda o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum com o objecto de decidir, entre outros assuntos, sobre a resolução do recurso de reposición do expediente de classificação do monte denominado O Calvario, da freguesia de Tortoreos, solicitado a favor dos vizinhos da CMVMC de Tortoreos (As Neves).

Antecedentes de facto:

Primeiro. Com data de entrada no registro do 22.6.2009, Fernando Pereira Alonso, em representação dos vizinhos da CMVMC de Tortoreos, da freguesia de Tortoreos (As Neves) apresenta solicitude de iniciação de expediente de classificação do monte denominado Coto do Calvario, no lugar do Calvario, da freguesia de Tortoreos, como vicinais em mãos comum a favor da CMVMC de Tortoreos, e junta relatório técnico e pericial, com a descrição do monte, identificação, superfície, ocupações e estremas.

Em sessão que teve lugar o 22.2.2010 o Júri acordou a incoación do expediente de classificação.

Segundo. Tramitado o expediente de conformidade com os preceitos legais e regulamentares aplicables, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, em reunião que teve lugar na data do 19.11.2012, resolveu classificar como vicinal em mãos comum o monte denominado O Calvario a favor dos vizinhos da CMVMC de Tortoreos (As Neves), ao ficar acreditado o aproveitamento vicinal da parcela, excluindo da superfície solicitada 760 m2 que se correspondem com a denominada parcela B ou 2 da permuta 8/07, por não ter natureza comunal.

Terceiro. Contra a referida resolução, na data do 24.1.2013 a Câmara municipal das Neves formula recurso de reposición alegando, em síntese, que se anule ou revogue, total ou parcialmente, a resolução adoptada em sessão do 19.11.2012, mediante a qual se classifica como vicinal em mãos comum o terro da parcela ocupada pelo bem imóvel de domínio público autárquico correspondente ao antigo edifício escolar sito no lugar do Calvario, da freguesia de Tortoreos, de 254 m2 de superfície de propriedade e uso autárquico.

Junto com o escrito de alegações apresentam diversa documentação: cópia da ficha do inventário autárquico a respeito da escola, acordo plenário de desafección do bem imóvel por troca de uso da escola unitária do Calvario. Fotografias do imóvel onde se aprecia a reforma operada pela Câmara municipal e uso das dependências como armazém autárquico, relatório do responsável por Urbanismo, Obras e Serviços Públicos da Câmara municipal, documentação sobre a obra de reabilitação do edifício da escola unitária de Tortoreos e certificação gráfica e descritiva da parcela.

Quarto. Em vista do escrito da Câmara municipal das Neves, a CMVMC de Tortoreos apresenta um escrito de contestación às alegações indicando, em resumo, que: (....) a comunidade de montes de Tortoreos reconhece a titularidade pública/autárquica da edificación denominada escola do Calvario, de 254 m2 de superfície, com as servidões de passagem que lhe sejam inherente para efeitos do seu efectivo acesso ao inmueble, mas não se reconhece a propriedade autárquica da parcela que o circunda até alcançar a superfície total de 971 m2 (…) Que a dita escola foi desafectada em virtude da Resolução de 12 de maio de 2006 pela Delegação Provincial da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária em Pontevedra (...) desafectouse a superfície de 254 m2 que ocupa a citada escola do Calvario, sem que se incluise nenhum terreno estremeiro ou adjacente, ao contrário estava reconhecendo a própria Câmara municipal das Neves que essa edificación estava encravada sobre terreno comunal, com o que circunda por todos os seus lindes.

Achegam, junto com o escrito de alegações, a seguinte documentação: certificação emitida pela secretária da câmara municipal em que põe de manifesto que, examinada a documentação do arquivo autárquico, não se encontrou nenhum expediente que acredite a titularidade dos terrenos onde foi construída a escola do Calvario de Tortoreos, assim como uma lista de bens imóveis propriedade da Câmara municipal das Neves (no qual não figura a escola do Calvario).

Fundamentos de direito:

Primeiro. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra é o órgão competente para resolver os recursos de reposición contra as suas resoluções em virtude do estabelecido no artigo 12 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum e de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Segundo. Procede admitir a trâmite os recursos de reposición interpostos por cumprir com os requisitos exixidos pelo artigo 117.1 da citada lei.

Terceiro. Em vista das alegações realizadas tanto pela Câmara municipal como pelo promotor do expediente, e à margem de que não se pode obviar que o carácter comunal do monte desaparece daquelas superfícies que foram ou estão sendo destinadas a serviços públicos, aceitam-se aquelas no sentido de excluir unicamente do monte O Calvario a superfície ocupada pelo imóvel correspondente à antiga escola do Calvario. Porém, no que ao resto da parcela se refere, não podem prosperar as alegações de adverso porquanto não se achega documento ou experimenta nenhuma que permita desvirtuar a Resolução do Jurado de 19 de novembro de 2012.

Em consequência, em vista dos antecedentes e fundamentos de direito expostos, e de acordo com a a Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum e o seu regulamento, aprovado por Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e demais preceitos legais e regulamentares, de genérica e específica aplicação, este instrutor propõe e o Júri por unanimidade dos seus membros acorda estimar parcialmente as alegações formuladas pela Câmara municipal das Neves no sentido de excluir do monte O Calvario a superfície de 254 m2 correspondente ao antigo edifício escolar e confirmar integramente o resto da resolução impugnada.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da presente notificação, de acordo com o disposto nos artigos 109.a) e 116.3 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa».

Pontevedra, 25 de fevereiro de 2016

Miguel Ángel Pérez Dubois
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Pontevedra