Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Terça-feira, 22 de março de 2016 Páx. 10528

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (630/2014).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 630/2014 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel López González contra Serramar Seguridad, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Sentença:26/2016.

Procedimento ordinário número 630/2014.

Santiago de Compostela, 2 de março de 2016.

Susana Villarino Moure, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, depois de ver os presentes autos nº 630/2014, sobre reclamação de quantidade, por instância de José Manuel López González, assistido pelo letrado Pedro Blanco Lobeiras, contra Serramar Seguridad, S.L., que não comparece, depois de ser citado o Fogasa, que não comparece, ditou a presente sentença:

Decido que devo aceitar e aceito a demanda apresentada e, em consequência, condeno a Serramar Seguridad, S.L. a lhe abonar a José Manuel López González 4.459,41 euros, quantidade a respeito da que se incrementará com os juros do artigo 29.3 do ET o montante de 4.097,37 euros e com os juros dos artigos 1100 e seguintes do Código civil a soma de 362,04 euros, calculados ambos os dois juros desde a data de apresentação da papeleta de conciliação ante o SMAC. Condeno a empresa ao aboação das custas processuais com inclusão dos honorários do letrado da parte candidata com um custo de 200 euros. Condeno o Fogasa a estar e passar pela presente resolução nos termos do artigo 23.6, inciso primeiro da LRXS.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias desde a sua notificação.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino. A magistrada juíza».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Serramar Seguridad, S.L., em paradeiro ignorado, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 3 de março de 2016

A secretária judicial