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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Terça-feira, 22 de março de 2016 Páx. 10526

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (717/2014).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 717/2014 deste julgado do social, seguido por instância de María dele Carmen Peña Maquieira contra Limpiezas Ele Polígono, Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Sentença: 27/2016.

Procedimento ordinário número 717/2014.

Sentença:

Santiago de Compostela, 2 de março de 2016.

Susana Villarino Moure, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, depois de ver os presentes autos 717/2014, sobre reclamação de quantidade, por instância de María dele Carmen Peña Maquieira, assistida e representada pelo escalonado social Juan Manuel Suárez Figueiras contra Limpezas Ele Polígono, S.L., que não comparece, depois de ser citado o Fogasa, que não comparece, ditou a presente sentença.

Decisão:

Que devo estimar e admito a demanda apresentada e, em consequência, condeno a Limpiezas Ele Polígono a abonar-lhe a María dele Carmen Peña Maquieira 776,31 euros netos e 3.412,31 euros brutos, quantidades que se incrementarão com os juros do artigo 29.3 do ET, calculados desde a data de apresentação da papeleta de conciliación ante o SMAC. Condeno o Fogasa a estar e passar pela presente resolução nos termos do artigo 23.6, inciso primeiro da LRXS.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes facéndolls saber que contra esta podem interpor recurso de suplicación no prazo de cinco dias desde a sua notificação.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada juíza.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Limpiezas Ele Polígono, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 3 de março de 2016

A secretária judicial