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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Terça-feira, 22 de março de 2016 Páx. 10531

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 15 de março de 2016 pela que se acorda a adjudicação do procedimento de alleamento, mediante leilão público, do 50 % de um imóvel situado na câmara municipal de Valencia.

Mediante Ordem da Conselharia de Fazenda de 11 de março de 2015 foi autorizado o alleamento, mediante leilão, do 50 % de um imóvel situado na avenida Pérez Galdós, 65 de Valencia.

Depois de publicar-se, no Diário Oficial da Galiza de 10 de fevereiro de 2016, número 27, e num jornal de ampla difusão (Diário Marca do mesmo dia), o anúncio da Secretaria-Geral Técnica e do Património de alleamento do citado imóvel, teve lugar o 10 de março de 2016 o leilão público anunciado, pelo que, em vista das actas da mesa de contratação, de conformidade com o disposto no artigo 70 do Decreto 50/1989, pelo que se aprova o Regulamento do património da Comunidade Autónoma da Galiza, e trás a proposta da Secretaria-Geral Técnica e do Património,

DISPONHO:

Primeiro. Aprovar a seguinte adjudicação:

A Módulos Audiovisuales, S.L., em quarto leilão, pelo preço de oito mil trezentos setenta e um euros, o 50 % do domínio da habitação situada na avenida Pérez Galdós, 65, planta primeira, porta primeira, de Valencia, de uma superfície construída de 94,85 m2 e de 82,70 m2 úteis, segundo uma medición recente. Referência catastral 4522008YJ2742B0003YB, inscrito no Registro da Propriedade número 2 de Valencia no tomo 2955, folio 171, secção sétima, do prédio 11385.

Segundo. O pagamento do preço de adjudicação efectuar-se-á segundo o estipulado no artigo 70.3 do Decreto 50/1989, de 9 de março, pelo que se aprova o Regulamento de património da Comunidade Autónoma da Galiza.

Terceiro. A venda formalizar-se-á como corpo verdadeiro em escrita pública e serão por conta dos adquirentes os custos do seu outorgamento. Os tributos derivados da transmissão serão exixidos conforme o disposto na legislação tributária. Assim mesmo, é por conta do adxudicatario o pagamento dos custos dos anúncios que se produzissem neste procedimento de alleamento e os demais gastos previstos no edital.

Quarto. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses.

Santiago de Compostela, 15 de março de 2016

P.D. (Ordem do 9.1.2012; DOG nº 9, de 13 de janeiro)
Mª dele Socorro Martín Hierro
Secretária geral técnica e do Património da Conselharia de Fazenda