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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Segunda-feira, 21 de março de 2016 Páx. 10360

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

CÉDULA de 24 de fevereiro de 2016, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica à pessoa interessada o requerimento de pagamento em relação com o procedimento por falta de pagamento P-002/16.

De conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de que se tentasse em duas ocasiões a notificação pessoal no último domicílio conhecido, notifica à pessoa interessada o requerimento de pagamento que se detalha no anexo. A eficácia desta cédula fica supeditada à sua publicação no TEU do BOE.

Pontevedra, 24 de fevereiro de 2016

José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Expediente: P-002/16.

Nome: Verónica Sinisterra Alonso.

Endereço: Rua das Teixugueiras, núm. 17, portal 3, 8º A, 36212 Vigo, Pontevedra.

Assunto: requerimento de pagamento.

Dívida: 1.619,44 €.

Indicação do contido: de acordo com o artigo 82 da Lei 8/2012, de 29 de junho, de habitação da Galiza, requeremos para o pagamento de oito recibos de alugueiro por um montante total de 1.212,80 €, um recebo do IBI fraccionado por um montante total de 220,30 € (um recebo de 20,30 € e quatro de 50 €) e dois recibos da taxa de água e lixo de 93,83 € e 92,51 € respectivamente, relativos à vivienda que tem adjudicada em regime de aluguer e correspondentes ao período compreendido entre o 1.1.2014 e o 1.1.2016, ambos incluídos.

Concede-se-lhe um prazo de quinze (15) dias hábeis para que se ponha ao dia nas suas obrigações procedendo ao pagamento do referido montante em qualquer dos escritórios de Abanca, ou se presente a trâmite de audiência nesta área provincial com o fim de achegar os documentos ou justificações que ache convenientes.

Advertimo-la de que, no caso de não atender este requerimento, se procedera à resolução do contrato com o consegui-te desalojo para a sua posterior adjudicação a outros beneficiários.