Com a data de 3 de fevereiro de 2016, o/a instrutor/a do procedimento ditou proposta de resolução do expediente sancionador número 2015287AL-COM O incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha a Col-Servicol, S.L.
Tentada a notificação da proposta de resolução segundo o disposto no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática; por meio desta cédula e ao amparo do disposto no número 5 do supracitado artigo, notifica-se-lhe a Col-Servicol, S.L. o conteúdo da dita proposta de resolução, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que lhe assiste ao amparo do disposto no número 1 do artigo 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante a chefatura territorial no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da chefatura territorial, sita na rua Durán Loriga, nº 3, A Corunha, e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificado pela Lei 15/2014, de 16 de setembro (BOE núm. 226, de 17 de setembro).
A Corunha, 26 de fevereiro de 2016
Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nº de expediente: 2015287AL-COM O.
Interessada: Col-Servicol, S.L., (Catering Perea Rojas, S.L. e Col-Servicol, S.L.).
DNI/NIF/CIF: B29682127.
Último endereço conhecido: r/ Mestre Mateo, nº 3, 15706 Santiago de Compostela.
Factos imputados: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.
Normativa infringida:
– Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à higiene dos produtos alimenticios (DO núm. 139, de 30 de abril; rectif. DO núm. 204, do 4 agosto de 2007).
– Real decreto 3484/2000, de 29 de dezembro, sobre normas de higiene para a elaboração, distribuição e comércio de comidas preparadas (BOE núm. 11, de 12 de janeiro de 2001).
– Regulamento (UE) 1169/2011, de 25 de outubro (DO núm. L 304 de 22 de novembro), sobre a informação alimentária facilitada ao consumidor.
– Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición (BOE núm. 160, de 6 de julho).
Tipificación provisório: grave.
Sanção proposta: 7.401 euros.
Ademais, mantém-se sob medida preventiva de suspensão temporária de actividade.