Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Quinta-feira, 17 de março de 2016 Páx. 9992

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (2581/2015).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 2581/2015

Julgado de origem/autos: demanda 1112/2008 Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

Recorrente: Jorge Castro Dopazo e outros

Recorridos: Fogasa, Ames Obras, S.L.

M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de Justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2581/2015-S desta sala, seguido por instância de Jorge Castro Dopazo, Manuel Seoane Cancela, José Manuel Gens González, Ángel dele Rio Barco, Manuel Rio Buceta, Daniel Saborido Buceta, Maximino Ferro Miramontes, Javier Miguens Miguens, José Benito Morrazo Cores, contra Fogasa, Ames Obras, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou a resolução cuja parte dispositiva é do seguinte particular:

«Decidimos:

Que estimando o recurso de suplicação interposto pela representação processual dos candidatos Manuel Seoane Cancela, José Manuel Gens González, Jorge Castro Dopazo, Maximino Ferro Miramontes, José Benito Morrazo Cures, Daniel Saborido Buceta, Manuel Rio Buceta, Ángel dele Rio Barco, Francisco Javier Miguens Miguens, devemos declarar e declaramos a nulidade do auto de data 11 de abril de 2014, ditado pelo Julgado do Social número 1 dos de Santiago de Compostela, e decretamos o sobresemento e arquivamento das actuações seguidas face à demandado Ames Obras, S.L. e Gesprovi de Tui, S.L., em reclamação de quantidade. Em consequência, repomos os autos no ponto imediatamente anterior a ditar-se a resolução contra a que se recorre, para que o secretário judicial proceda a convocar as partes, no prazo de dez dias, a um comparecimento sobre o objecto de determinar a subsistencia do interesse legítimo dos candidatos.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguido de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Ames Obras, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 29 de fevereiro de 2016

A letrado da Administração de justiça