De conformidade com o estabelecido nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à empresa relacionada no anexo a resolução ditada no expediente sancionador por infracção na ordem social (matéria segurança e saúde), devolvido pelo serviço de Correios por resultar desconhecido o seu destinatario ou bem porque, tentada a notificação, esta não se pôde efectuar.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, a interessada poderá interpor um recurso de alçada, ante a Secretaria-Geral de Emprego, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de acordo com o estabelecido nos artigos 48 e 115.1 da Lei 30/1992, sem prejuízo de que possa exercer qualquer outro recurso que considere pertinente.
A interessada, durante este prazo, poderá apresentar-se ante o Serviço de Emprego e Economia Social da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Lugo, situado no turno da Muralha, 70, baixo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo da resolução.
Adverte-se-lhe que, de não ser interposto o recurso no tempo e na forma, a resolução adquirirá firmeza.
Lugo, 4 de fevereiro de 2016
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Empresa |
Endereço |
NIF |
Expediente |
Preceitos |
Data |
|
Infringidos |
Sancionadores |
|||||
Galedesa Construcciones, S.L. |
Rua F 31-4º A 36500 Lalín Pontevedra |
B27393289 |
26/2011 |
Artigos 14.2 e 19 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais. Artigos 212 e 213 do Convénio geral de construção, Resolução de 1 de agosto de 2007 e artigo 11.1.c) e ponto 12.a) da parte C do anexo IV do RD 1627/1997, de 24 de outubro, pelo que se estabelecem as disposições mínimas de segurança e saúde nas obras de construção |
Artigo 12.16 f) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social |
15 de setembro de 2015 |