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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Quinta-feira, 17 de março de 2016 Páx. 10037

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 4 de fevereiro de 2016, da Direcção-Geral de Saúde Pública, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2015252AL-PÓ, por infracção em matéria sanitária.

Com data de 20 de janeiro de 2016, a directora geral de Saúde Pública ditou resolução do expediente sancionador 2015252AL-PÓ, incoado na Chefatura Territorial de Pontevedra à entidade Comercialização Carne Gallega, S.L. como titular do estabelecimento Matadoiro da Estrada.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo, se lhe notifica a o/à director/a gerente da entidade Comercialização Carne Gallega, S.L., como titular do estabelecimento matadoiro da Estrada, o conteúdo da resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da Direcção-Geral de Saúde Pública, sita em São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com o contido desta resolução, o pagamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte; 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte. Tudo isto mediante o ingresso que deverá efectuar em qualquer escritório de Abanca; do BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, ou do Santander, empregando os impressos normalizados que lhe facilitarão nas dependências desta direcção geral. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da já citada Lei 30/1992, de 26 de novembro. Assim mesmo, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Santiago de Compostela, 4 de fevereiro de 2016

Sonia Martínez Arca
Directora geral de Saúde Pública

ANEXO

Nº expediente: 2015252AL-PÓ.

Denunciada: Comercialização Carne Gallega, S.L., como titular do estabelecimento matadoiro da Estrada.

DNI/CIF: B36637270.

Último endereço conhecido: Penarada, s/n, Ouzande, A Estrada.

Facto imputado: infracção em matéria sanitária.

Preceito/s infringido/s:

– Artigos 21 e 22 do Regulamento (CE) nº 1069/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro.

– Artigos 17 e 18 do Regulamento (UE) nº 142/2011, da Comissão, de 25 de fevereiro.

– Artigo 6 da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición.

Tipificación: grave, segundo o artigo 52 da Lei 17/2011, de 5 de julho.

Sanção imposta: cinco mil um euros (5.001,00 €).