De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica às entidades que se relacionam no anexo a resolução do expediente sancionador por infracção em matéria de indústria, por não ser possível por correio certificado. Assim mesmo, a eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Os interessados/as ou os seus representantes dispõem de um prazo de quinze (15) dias, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio de notificação, para poder examinar o expediente nas dependências da Assessoria Jurídica da Xefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, situadas na avenida Fernández Ladreda, 46, 5º andar, 36003 Pontevedra, e para interpor recurso potestativo de reposición perante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste resolução no BOE.
Pontevedra, 18 de fevereiro de 2016
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevdra
ANEXO
Expediente de reclamação: IN635C 2015/3-4.
Reclamante: Motor Carregal, C.B.
CIF: E94098183.
Acto notificado: resolução de expediente sancionador.
Expediente de reclamação: IN635C 2015/9-4.
Reclamante: Cristian Giráldez Riobó.
NIF/CIF: 36175814B.
Acto notificado: resolução de expediente sancionador.