De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, do 27 de noviembre), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe ao interessado que no anexo se menciona a proposta de resolução, efectuada pela instrutora do procedimento Mercedes Campos Casares, do expediente sancionador em matéria de turismo LU-23/2015, incoado ao titular do estabelecimento de turismo rural denominado Aldeia do Mazo, situado no lugar de Aldeia do Mazo, Meiraos, da câmara municipal de Folgoso do Courel, já que, tentada pelos meios habituais, não pôde praticar-se.
Segundo o estabelecido no artigo 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, se concede ao interessado o trâmite de audiência durante um prazo de quinze (15) dias, contados a partir do seguinte ao da publicação no Boletim Oficial dele Estado desta proposta de resolução, participando-lhe que tem à sua disposição o expediente para examiná-lo, na Área Provincial de Turismo sito no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Lugo no turno da Muralha, nº 70, com o fim de que, deste modo, durante igual prazo, possa formular as alegações e apresentar os documentos e informação que considere pertinentes.
Lugo, 4 de março de 2016
Paloma Vázquez Fernández
Chefa da Área Provincial de Turismo de Lugo
ANEXO
Expediente: LU-23/2015.
Denunciado: Ángel Jesús Fernández Villaravid.
Estabelecimento: turismo rural Aldeia do Mazo.
Endereço: lugar de Aldeia do Mazo, Meiraos.
Localidade: Folgoso do Courel.
Factos denunciados: perceber preços diferentes aos exibidos ou notificados à utente ou ao utente turístico ou perceber preços por serviços que, em virtude da normativa turística, não sejam susceptíveis de cobramento.
Preceitos infringidos: artigo 35 letra c) da Lei 7/2011.
Tipificación da infracção: artigo 110.12 da Lei 7/2011.
Sanção: novecentos um euros (901,00 €).