Eu, María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 128/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Antonio Fajín Caamaño contra Novilma Obras y Servicios, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, ditou-se auto cuja parte dispositiva diz:
«Disponho ter por desistido a Antonio Fajín Caamaño da sua demanda face a Novilma Obras y Servicios, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, em matéria de reclamação de quantidade.
Arquivar as actuações uma vez que seja firme esta resolução».
E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Novilma Obras y Servicios, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 24 de fevereiro de 2016
A secretária judicial