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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Terça-feira, 15 de março de 2016 Páx. 9574

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDICTO de citación (55/2016).

PÓ procedimento ordinário 55/2016

Procedimento origem:

Sobre ordinário

Candidato: Aurelio Pereiras Míguez

Advogado: José Cao García

Demandados: Fundo de Garantia Salarial; Galisec, S.L.U.; Ibérica de Montajes y Servicios de Encofrado, S.A.

Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, secretária do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Aurelio Pereiras Míguez contra o Fundo de Garantia Salarial, Galisec, S.L.U., Ibérica de Montajes y Servicios de Encofrado, S.A., em reclamação por ordinário, registado com o nº procedimento ordinário 55/2016 acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Ibérica de Montajes y Servicios de Encofrado, S.A., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 21.7.2016, às 10.45 e 10.50 horas, no andar 1º, sala 6, edif. Audiência, para a celebração dos actos de conciliación e, se for o caso, julgamento, aos quais pode comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e de que os ditos actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, este possa estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citación a Ibérica de Montajes y Servicios de Encofrado, S.A., expede-se a presente cédula para a sua publicação no DOG e colocação no tabuleiro de anúncios.

Pontevedra, 19 de fevereiro de 2016

A secretária judicial