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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Terça-feira, 15 de março de 2016 Páx. 9568

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 8 de Vigo

EDITO (616/2015).

No procedimento de referência ditou-se sentença com data de 18 de dezembro de 2015, cuja decisão é do teor literal seguinte:

Que estimando a demanda formulada em autos de julgamento verbal número 616/2015 pela procuradora Dores Bravo Cores, em representação da comunidade de proprietários do edifício situado no número 23 da rua São Roque, Vigo, contra a herança xacente de Mª Carmen Esperón Carballo na pessoa de Eduardo Enrique Alonso Esperón, sobre reclamação de quotas devidas em regime de propriedade horizontal, devo condenar e condeno a demandado a abonar à candidata a quantidade de cinco mil setecentos treze euros com cinquenta e cinco cêntimo (5.713,55 euros), assim como as custas processuais causadas.

Contra a presente resolução não cabe interpor recurso nenhum de conformidade com o disposto no artigo 455.1 da LAC.

Una-se esta resolução ao livro da sua classe, deixando nos autos testemunho desta, e notifique-se-lhes às partes.

Assim, por esta a minha sentença, decidindo definitivamente em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o, Vigo, dezoito de dezembro de dois mil quinze.

Assim mesmo, com data 5 de janeiro de 2016, ditou-se auto aclaratorio, cuja parte dispositiva é do seguinte teor:

Estimar o pedido formulado pela procuradora Dores Bravo Cores, em representação de comunidade de proprietários da rua São Roque, 63, de clarificar a sentença ditada no presente procedimento, no sentido que se indica:

Mudar no corpo e decisão da sentença o número 23 pelo número 63 da rua São Roque, e manter íntegro o resto das pronunciações.

E como consequência do ignorado paradeiro da herança xacente de María dele Carmen Esperón Carballo, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.

Vigo, 11 de fevereiro de 2016

A secretária judicial