A Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, estabelece que a implantação e supresión de ensinos conducentes à obtenção de títulos universitários de carácter oficial e validade em todo o território nacional serão acordadas pela Comunidade Autónoma, depois de solicitude de implantação pelas universidades, segundo o disposto na legislação vigente.
No âmbito autonómico esta matéria está regulada pela Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema Universitário da Galiza, e a Ordem de 20 de março de 2012 pela que se desenvolve o Decreto 222/2011, de 2 de dezembro, pelo que se regulam os ensinos universitários oficiais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.
Depois de serem autorizadas para implantar os estudos, as universidades ficam obrigadas a adoptar as garantias precisas para que não se demore a sua impartición.
O não cumprimento dos requisitos e compromissos adquiridos ao solicitar a autorização de implantação; a não impartición do título oficial autorizado; a extinção do plano de estudos ou a supresión do ensino são causas suficientes para proceder à revogação da autorização.
O Pleno do Conselho Galego de Universidades de 26 de fevereiro de 2016, no exercício das competências previstas no artigo 3.2.l) do Decreto 98/2014, de 17 de julho, pelo que se aprova o Regulamento do Conselho Galego de Universidades, acordou emitir relatório favorável a revogação da autorização às universidades do Sistema Universitário da Galiza para dar os ensinos universitários oficiais dos títulos universitários que se relacionam a seguir.
Por tudo isso,
DISPONHO:
Artigo 1
Revogar a autorização à Universidade da Corunha para dar os ensinos universitários oficiais de:
1. Mestrado universitário em Ciência e Tecnologia em Termalismo e Balneoterapia, autorizado pelo Decreto 245/2011, de 15 de dezembro, inscrito no RUCT com o código 4312895. É um mestrado conjunto das universidades da Corunha e Vigo, coordenado pela Universidade da Corunha.
Artigo 2
Revogar a autorização à Universidade de Santiago de Compostela para dar os ensinos universitários oficiais de:
1. Mestrado universitário em Biotecnologia, autorizado pela Ordem de 24 de outubro de 2014; inscrito no RUCT com o código 4315055.
2. Mestrado universitário em Ciências Odontolóxicas, autorizado pelo Decreto 150/2010, de 16 de setembro; inscrito no RUCT com o código 4312584.
3. Mestrado universitário em Direito das Administrações e Instituições Públicas, autorizado pelo Decreto 434/2009, de 3 de dezembro; inscrito no RUCT com o código 4311751.
4. Mestrado universitário em Filosofia: Questões Actuais, autorizado pelo Decreto 434/2009, de 3 de dezembro; inscrito no RUCT com o código 4311762.
5. Mestrado universitário em Investigação em Medicina e Sanidade Veterinária, autorizado pelo Decreto 434/2009, de 3 de dezembro; inscrito no RUCT com o código 4311774.
Artigo 3
Revogar a autorização à Universidade de Vigo para dar os ensinos universitários oficiais de:
1. Mestrado universitário em Ciência e Tecnologia em Termalismo e Balneoterapia, autorizado pelo Decreto 245/2011, de 15 de dezembro; inscrito no RUCT com o código 4312895. Mestrado conjunto das universidades da Corunha e Vigo, coordenado pela Universidade da Corunha.
2. Mestrado universitário em Investigação Psicosocioeducativa com Adolescentes em Contextos Escolares, autorizado pelo Decreto 434/2009, de 3 de dezembro; inscrito no RUCT com o código 4311041.
Artigo 4
As universidades adoptarão as medidas necessárias para garantir os direitos académicos dos estudantes que se encontrem cursando estudos que iniciam o processo de revogação de acordo com o estabelecido no artigo 16 do Decreto 222/2011, de 2 de dezembro.
Disposição derradeiro
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 2 de março de 2016
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária