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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Terça-feira, 15 de março de 2016 Páx. 9510

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 2 de março de 2016 pela que se revoga a autorização para dar determinadas títulos oficiais de mestrado universitário nas universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo.

A Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, estabelece que a implantação e supresión de ensinos conducentes à obtenção de títulos universitários de carácter oficial e validade em todo o território nacional serão acordadas pela Comunidade Autónoma, depois de solicitude de implantação pelas universidades, segundo o disposto na legislação vigente.

No âmbito autonómico esta matéria está regulada pela Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema Universitário da Galiza, e a Ordem de 20 de março de 2012 pela que se desenvolve o Decreto 222/2011, de 2 de dezembro, pelo que se regulam os ensinos universitários oficiais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

Depois de serem autorizadas para implantar os estudos, as universidades ficam obrigadas a adoptar as garantias precisas para que não se demore a sua impartición.

O não cumprimento dos requisitos e compromissos adquiridos ao solicitar a autorização de implantação; a não impartición do título oficial autorizado; a extinção do plano de estudos ou a supresión do ensino são causas suficientes para proceder à revogação da autorização.

O Pleno do Conselho Galego de Universidades de 26 de fevereiro de 2016, no exercício das competências previstas no artigo 3.2.l) do Decreto 98/2014, de 17 de julho, pelo que se aprova o Regulamento do Conselho Galego de Universidades, acordou emitir relatório favorável a revogação da autorização às universidades do Sistema Universitário da Galiza para dar os ensinos universitários oficiais dos títulos universitários que se relacionam a seguir.

Por tudo isso,

DISPONHO:

Artigo 1

Revogar a autorização à Universidade da Corunha para dar os ensinos universitários oficiais de:

1. Mestrado universitário em Ciência e Tecnologia em Termalismo e Balneoterapia, autorizado pelo Decreto 245/2011, de 15 de dezembro, inscrito no RUCT com o código 4312895. É um mestrado conjunto das universidades da Corunha e Vigo, coordenado pela Universidade da Corunha.

Artigo 2

Revogar a autorização à Universidade de Santiago de Compostela para dar os ensinos universitários oficiais de:

1. Mestrado universitário em Biotecnologia, autorizado pela Ordem de 24 de outubro de 2014; inscrito no RUCT com o código 4315055.

2. Mestrado universitário em Ciências Odontolóxicas, autorizado pelo Decreto 150/2010, de 16 de setembro; inscrito no RUCT com o código 4312584.

3. Mestrado universitário em Direito das Administrações e Instituições Públicas, autorizado pelo Decreto 434/2009, de 3 de dezembro; inscrito no RUCT com o código 4311751.

4. Mestrado universitário em Filosofia: Questões Actuais, autorizado pelo Decreto 434/2009, de 3 de dezembro; inscrito no RUCT com o código 4311762.

5. Mestrado universitário em Investigação em Medicina e Sanidade Veterinária, autorizado pelo Decreto 434/2009, de 3 de dezembro; inscrito no RUCT com o código 4311774.

Artigo 3

Revogar a autorização à Universidade de Vigo para dar os ensinos universitários oficiais de:

1. Mestrado universitário em Ciência e Tecnologia em Termalismo e Balneoterapia, autorizado pelo Decreto 245/2011, de 15 de dezembro; inscrito no RUCT com o código 4312895. Mestrado conjunto das universidades da Corunha e Vigo, coordenado pela Universidade da Corunha.

2. Mestrado universitário em Investigação Psicosocioeducativa com Adolescentes em Contextos Escolares, autorizado pelo Decreto 434/2009, de 3 de dezembro; inscrito no RUCT com o código 4311041.

Artigo 4

As universidades adoptarão as medidas necessárias para garantir os direitos académicos dos estudantes que se encontrem cursando estudos que iniciam o processo de revogação de acordo com o estabelecido no artigo 16 do Decreto 222/2011, de 2 de dezembro.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 2 de março de 2016

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária