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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Terça-feira, 15 de março de 2016 Páx. 9577

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (62/2016).

Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, secretária do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que por resolução do dia da data, no processo seguido por instância de María Pilar Rios Lamas contra o Fundo de Garantia Salarial e Centro Enseñanza Aprendo, S.L., em reclamação por ordinário, registado com o número de procedimento ordinário 62/2016, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da Lei reguladora da jurisdição social, citar a Centro Enseñanza Aprendo, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 8 de setembro de 2016, às 10.25 horas, na planta baixa, sala 1, Edifício da Audiência, para a celebração dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistida de advogado ou representada tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representada por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito à candidata, possa esta estar representada tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representada por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Para que sirva de citación a Centro Enseñanza Aprendo, S.L., expede-se este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Pontevedra, 23 de fevereiro de 2016

A secretária judicial