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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Terça-feira, 15 de março de 2016 Páx. 9578

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (262/2015).

PÓ Procedimento ordinário 262/2015

Candidato: Ana María Rodríguez Peão

Demandado: La Reigosa, S.L.

Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento ordinário 262/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Ana María Rodríguez Peão contra a empresa La Reigosa, S.L., sobre ordinário, se ditou sentença cuja parte dispositiva diz:

Resolvo que estimo a demanda interposta por Ana Rodríguez Peão contra a empresa La Reigosa, S.L., e condeno a demandado a que lhe abone a aquele a seguinte quantidade: 2.012,mais 5 euros o 10 % de juro por mora ex artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores, no que se refere às quantidades de natureza salarial.

Contra a presente resolução não cabe interpor nenhum recurso (artigo 31.2.g) da Lei reguladora da jurisdição social (LRXS).

Para que lhe sirva de notificação em legal forma a La Reigosa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 23 de fevereiro de 2016

A secretária judicial