Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Pontevedra, em relação com o procedimento ordinário número 22/2016, interposto por Mª Rosa Búa González, contra a Resolução de 5 de novembro de 2015, ditada pela Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, que desestima o recurso potestativo de reposición interposto contra a Resolução de 5 de abril de 2013, no expediente sancionador e de restituição e reposición da legalidade urbanística número SIL/125/2012, pela que se impõe uma sanção como responsáveis, em qualidade de promotores das obras dentro da zona de servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, sitas no lugar do Torrão, nas proximidades da praia do Ariño, câmara municipal de Vilanova de Arousa.
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal dos emprazamentos, mediante a presente cédula (que, ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, LRXPAC, se lhe notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado) emprázase a Milagros García Castro (em representação de Jean Louis Raffi Augusto) para que possa comparecer como interessada nos autos no prazo de nove (9) dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa
Santiago de Compostela, 2 de março de 2016
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística