Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Ourense, em relação com o procedimento abreviado número 18/2016, interposto por Francisco García Gallego, contra a Resolução de 29 de outubro de 2015 ditada pela Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, pela que se impõe uma segunda coima coercitiva, como consequência do não cumprimento do ordenado nas resoluções de 11 de março de 2013 e 14 de agosto de 2014, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Ourense.
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal dos emprazamentos, mediante a presente cédula (que, ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum-LRXPAC, se lhe notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado) emprázase aª M Rosario dos Santos Raúl para que possa comparecer como interessada nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa
Santiago de Compostela, 5 de março de 2016
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística