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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Sexta-feira, 11 de março de 2016 Páx. 9201

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

ORDEM de 16 de fevereiro de 2016 de aprovação definitiva da modificação pontual das normas subsidiárias de planeamento de Cervo, no âmbito de Alúmina Espanhola, S.A. (expediente PTU-LU-13/132).

A Câmara municipal de Cervo remete o expediente de referência, e solicita a sua aprovação definitiva, de acordo com o disposto no artigo 85.7 da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

Examinada a documentação achegada pela Câmara municipal, e vista a proposta literal que nesta mesma data eleva a Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes.

• 29.7.2013: decisão da Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental de não sometemento da modificação ao procedimento de avaliação ambiental estratégica.

• 2.12.2013: relatório da Agência Galega de Infra-estruturas sobre a não afectación a estradas de titularidade autonómica.

• 20.12.2013: relatório da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, em matéria de costas.

• 20.1.2014: relatório da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, previamente à aprovação inicial.

• 5.8.2014: escrito da Delegação de Economia e Fazenda em Lugo.

• 6.8.2014: relatório favorável da Subdirecção Geral de Redes e Operadores de Telecomunicações.

• 18.9.2014: relatório favorável a aprovação inicial da Unidade de Estradas do Estado na Galiza.

• 21.10.2014: relatório favorável de ADIF, Administrador de Infra-estruturas Ferroviárias.

• 17.10.2014: relatório favorável de Águas da Galiza.

• 23.12.2014: relatório da Direcção-Geral de Sostenibilidade da Costa e do Mar da Secretaria-Geral de Médio Ambiente.

• 3.2.2015: relatório da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo em matéria de costas.

• 18.8.2015: apresentação na câmara municipal de novo projecto de modificação com o fim de emendar as deficiências assinaladas nos informes de diferentes administrações.

• 29.8.2015: relatório da Autoridade Portuária Ferrol-São Cibrao.

• 18.9.2015: relatório técnico autárquico.

• 9.12.2015: relatório da Secretaria autárquica.

• 17.12.2015: aprovação provisória da modificação pela Câmara municipal Plena.

II. Objecto da modificação pontual.

As NNSS de planeamento da Câmara municipal de Cervo foram aprovadas definitivamente o 12.7.1978, sem contemplar a existência da indústria de produção de alúmina, classificando os terrenos como solo apto para urbanizar, classificação que se manteve na adaptação à Lasga aprovada em 1993.

O objecto da modificação é classificar o âmbito da indústria, de umas 116 há, como solo urbano consolidado, conforme a realidade de facto concorrente pela transformação prévia à vigorada das NNSS, com amparo no planeamento territorial: Decreto 1414/1973, que delimita a grande área de expansão industrial na Galiza, abarcando a «zona de expansão industrial de Lugo»; Decreto 3321/1974 que alarga a zona às câmaras municipais de Cervo e Xove; e Decreto 1837/1975 que determina a configuração final dos âmbitos.

Os projectos de instalações do complexo Alúmina-Aluminio foram aprovados pela Ordem do Ministério de Indústria de 3.12.1976, obtendo licença autárquica o 18.8.1977.

Percebe-se de interesse público a manutenção da actividade afectada pela presente modificação, indústria que, junto com a anexa de produção de aluminio, constitui um grão complexo industrial com uma incidência económica de ordem supramunicipal.

III. Análise e considerações.

Analisado o documento aprovado provisionalmente pela Câmara municipal Plena do 17.12.2015, e posto em comparação com o informe emitido pela Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo o 20.1.2014 com carácter prévio à aprovação inicial, e com as observações formuladas pelos organismos com competências sectoriais, pôde-se comprovar:

a) Incorporaram-se as observações assinaladas no relatório da Direcção-Geral de Sostenibilidade da Costa e do Mar.

b) Quanto as observações introduzidas pelo relatório da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo em matéria de costas, incorporaram-se as observações assinaladas nos pontos 5.1, 5.2 e 5.4. A respeito do estabelecido no ponto 5.3 referente aos terrenos compreendidos na faixa dos primeiros 200 m desde a ribeira do mar, segue a haver terrenos com a única categoria de solo rústico de protecção florestal, quando lhes corresponde, em todo o caso, a de solo rústico de protecção de costas, sem prejuízo da coexistencia de ambas as categorias.

A competência para resolver sobre a aprovação definitiva do planeamento geral corresponde à conselheira de Médio Ambiente e Ordenação do Território, de conformidade com o disposto nos artigos 89 e 93.4 LOUG e o artigo 3.a) em relação com a disposição transitoria segunda do Decreto 129/2015, de 8 de outubro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia.

IV. Resolução.

Em consequência, e de conformidade com o estabelecido no artigo 85.7.a) da LOUG,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar definitivamente a modificação pontual das normas subsidiárias de planeamento de Cervo, no âmbito de Alúmina Espanhola, S.A., deixando constância expressa de que os terrenos compreendidos na faixa dos primeiros 200 m desde a ribeira do mar, estarão classificados como solo rústico de protecção de costas, sem prejuízo da coexistencia com o solo rústico de protecção florestal.

Segundo. Contra esta ordem cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Terceiro. De conformidade com o disposto pelos artigos 92 da Lei 9/2002, e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a Câmara municipal deverá publicar no Boletim Oficial da província a normativa e ordenanças do plano aprovado definitivamente.

Quarto. Notifique-se esta ordem à câmara municipal; e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de fevereiro de 2016

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Médio Ambiente e Ordenação do Território