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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Terça-feira, 8 de março de 2016 Páx. 8899

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 63/2014).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 63/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Bárbara Calo Carroça contra o Servicio Gallego de Prevenção de Riesgos Laborales, S.L. (Segaprel), Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), se ditou a seguinte resolução:

Diligência de ordenação.

Secretária judicial: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, dezassete de fevereiro de dois mil dezasseis.

Una-se a anterior cédula de citación negativa do Serviço Comum de Notificações e Embargos de Santiago de Compostela à mercantil Servicio Gallego de Prevenção de Riesgos Laborales, S.L. (Segaprel).

Visto o anterior, acorda-se a suspensão do comparecimento previsto para o próximo dia 23.2.2016 às 13.45 horas, e acorda-se citar de comparecimento as partes, o Fogasa e o Grupo Noecor, S.L., Ade Assessores de Empresa, S.L., PFA Prevenção de Riesgos Laborales, S.A., Herfran Assessores, S.L., Pérez Fadon Assessores, S.L., Assessoria Técnica Administrativa, S.L., Grupo PFA Formação Contínua, S.L., face aos quais se solicita a ampliação da execução, com as advertências legais e fazendo-lhes saber que devem assistir com os médios de prova de que tentem valer-se, e depois de consulta da agenda programada deste órgão judicial, assinala-se o próximo dia 14.3.2016, às 13.45 horas, na Sala de Audiências número 1 deste julgado, sita em rua Berlim, s/n, Polígono das fontiñas.

Expeça-se as citacións correspondentes e cite-se a Segaprel, em ignorado paradeiro, através de edito que se publicará no Diário oficial da Galiza.

Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposição que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém ela, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução contra a que se recorre.

A secretária judicial.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma ao Servicio Gallego de Prevenção de Riesgos Laborales, S.L. (Segaprel), em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 17 de fevereiro de 2016

A secretária judicial