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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Terça-feira, 8 de março de 2016 Páx. 8901

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (246/2011).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 246/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Mario Jorge Pereira de Sousa contra o Grupo Construnor Estructuras, S.L., NovaCaixaGalicia, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), Construnor Estructuras, S.L. e Sacyr, S.A.U., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cuja resolução expressa:

«Aceito o incidente excepcional de nulidade de actuações interposto por Sacyr Construcción, S.A. e, em consequência, declaro a nulidade de actuações no procedimento ordinário nº 246/2011 deste julgado a partir da diligência de ordenação de 25 de fevereiro de 2014. Declaro nulos e sem efeito todos os actos posteriores à dita resolução, incluídos os actos de conciliação e julgamento oral e a sentença ditada no procedimento, e ordeno a reposição das actuações no ponto imediatamente anterior ao ditado da diligência de ordenação de 25 de fevereiro de 2014, procedendo à fixação de nova data de sinalización dos actos de conciliação e julgamento oral e acordando a citación a todas as partes na forma legalmente prevista. Mantém-se unicamente a validade da ampliação da demanda apresentada pelo candidato com data do 26.5.2014 contra Carlos Manuel Paz Costas, Enrique Feáns García y NovaCaixaGalicia como administradores concursal das entidades Construnor Estructuras, S.L. e o Grupo Construnor Estructuras, S.L. e contra o Fogasa, e a admissão a trâmite da dita ampliação de demanda.

Notifique-se-lhes às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a ela não cabe recurso (artigo 241.2 LOPX e 228.2 da LAC).

A presente resolução entregará à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de autos definitivos. Insira nas actuações por meio de testemunho. Leve-se testemunho da presente resolução aos autos de procedimento ordinário nº 246/2011, seguidos ante este julgado, para a sua constância para os efeitos oportunos e proceda ao arquivo da presente peça separada.

Assim o pronuncia, manda e assina, Paula Méndez Domínguez, magistrada titular do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela. Dou fé».

E para que lhes sirva de notificação em legal forma a Grupo Construnor Estructura, S.L. e Construnor Estructuras, S.L, em paradeiro ignorado, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 17 de fevereiro de 2016

A secretária judicial