Uma vez visto o artigo 5.7 do Decreto 442/1990, de 13 de setembro, de avaliação do impacto ambiental para A Galiza (DOG núm. 188, de 25 de setembro),
RESOLVO:
Dar publicidade mediante esta resolução à declaração de impacto ambiental formulada pela Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental de 26 de outubro de 2015, relativa ao projecto do Parque Eólico Prado Velho, nas câmaras municipais de Rodeiro (Pontevedra), Chantada e Taboada (Lugo), promovido por Breotecnia, S.A., e que se poderá consultar na seguinte ligazón: http://www.cmati.xunta.és/resolucions-da-avaliacion-ambiental-de projectos e nas dependências da Direcção-Geral de Energia e Minas da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, sitas no Edifício Administrativo São Caetano, bloco 5, 4º andar, em Santiago de Compostela.
Santiago de Compostela, 22 de janeiro de 2016
Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas