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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Segunda-feira, 7 de março de 2016 Páx. 8632

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 881/2012).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 881/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Francisco Santiago Rodríguez Mota contra Esabe Vigilancia, S.A., sobre ordinário, se ditou sentença em data 10 de fevereiro de 2016 com o número 16/2016, cuja decisão é do teor literal seguinte:

«Que estimando integramente a demanda interposta por Francisco Santiago Rodríguez Mota contra Esabe Vigilancia, S.A., Forensic Solutions, S.L.P. e Fogasa, devo condenar e condeno a mercantil demandado Esabe Vigilancia, S.A. a abonar ao candidato a soma de 3.216,60 euros pelos conceitos assinalados no fundamento jurídico quarto desta resolução, mais o juro do artigo 29.3 do ET a respeito da dita quantidade desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução e os juros do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução; assim como ao pagamento dos honorários do letrado da parte candidata até o limite máximo de 600 euros; e devo condenar e condeno a Forensic Solutions, S.L.P., na sua só condição de administradora concursal, a estar e passar pela dita declaração.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa deverá observar-se o que resulte da aplicação do artigo 33 do ET, com notificação da presente resolução.

Notifique-se-lhes às partes a presente resolução, fazendo-lhes saber que face a esta cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregará à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Esabe Vigilancia, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 16 de fevereiro de 2016

A secretária judicial