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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Segunda-feira, 7 de março de 2016 Páx. 8563

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 15 de fevereiro de 2016 pela que se modifica a autorização do centro privado Divino Maestro, da câmara municipal de Ourense.

O centro privado Divino Maestro, da câmara municipal de Ourense, solicita a autorização para dar o ciclo formativo de formação profissional básica em Informática de Escritório.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos

DISPONHO:

Primeiro. Autorizar o ciclo formativo de formação profissional básica em Informática de Escritório no centro que se assinala:

Denominação genérica: centro privado (CPR).

Denominação específica: Divino Maestro.

Código: 32008665.

Endereço: rua Madre Soledad, nº 1.

Localidade: Ourense.

Câmara municipal: Ourense.

Código postal: 32001.

Província: Ourense.

Titular: Misioneras dele Divino Maestro.

Composição resultante:

a) Educação infantil 2º ciclo: 3 unidades.

b) Educação primária: 6 unidades.

c) Educação secundária obrigatória: 4 unidades.

d) Educação especial: 1 unidade.

e) Ciclo formativo de formação profissional básica em Informática de Escritório (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

Segundo. Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de Ourense, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no supracitado centro, assim como o equipamento adequado.

Terceiro. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Quarto. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenham que modificar-se qualquer dos dados que assinala esta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 15 de fevereiro de 2016

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária