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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Sexta-feira, 4 de março de 2016 Páx. 8452

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense

EDITO (599/2015-I).

Álvaro Garrido Rodríguez, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense, pelo presente edito anúncio:

Neste procedimento de julgamento verbal número 599/2015, seguido por instância de Hotel Bahía de Vigo, S.A. face a Activo I+D+L, S.L. se ditou sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Vistos por mim, Ana María Gómez Bande, juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense, os presentes autos de julgamento verbal sobre reclamação de quantidade seguidos ante este julgado baixo o número 599 do ano 2015, por instância de Hotel Bahía de Vigo representada pela procuradora Sra. Enríquez Naharro e assistido do letrado Sr. García Sendón e, como demandado, Activo I+D+I, em situação de rebeldia processual, constando nas actuações as suas circunstâncias pessoais.

Resolvo:

Estimar a demanda interposta por Hotel Bahía de Vigo, representada pela procuradora Sr. Enríquez Naharro e assistida do letrado Sr. García Sendón e, como demandado, Activo I+D+I, em situação de rebeldia processual. Condeno o demandado a abonar à candidata a quantidade de 5.128,mais 95 euros os juros, segundo o disposto no fundamento jurídico segundo in fine e custas.

Notifique-se esta sentença às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação».

E, encontrando-se o dito demandado, Activo I+D+I, S.L., em paradeiro desconhecido, estende-se este edito a fim de que sirva de notificação em forma.

Ourense, 18 de janeiro de 2016

O secretário judicial