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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Sexta-feira, 4 de março de 2016 Páx. 8453

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo

EDICTO (1457/2013).

Eu, Sarai Paniagua Acera, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, certifico que no presente procedimento de MMC 1457/2013 se ditou a anterior:

Sentença número 768.

Vigo, 11 de dezembro de 2015

María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada juíza titular do Julgado de Primera Instância número 5 de Vigo (Julgado de Família) viu os autos seguidos neste julgado baixo o número 1457/2013 sobre modificação de medidas, por instância de Miguel Ángel Ledo Loyola, como candidata, representado pelo procurador dos tribunais Javier Toucedo Rey e baixo a assistência letrada de María Teresa Fernández Mediero, contra Ver PDF, como demandado, declarado em situação de rebeldia processual, sobre a base dos seguintes:

(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito).

Decido:

Na demanda interposta pelo procurador dos tribunais sr. Toucedo Rey, em nome e representação de Miguel Ángel Ledo Loyola, contra Ver PDF, declarada em situação de rebeldia processual, estimo esta, acordando-se a extinção da pensão de alimentos que o candidato devia satisfazer aos seus filhos Íris e David Ledo Medina.

As custas impõem à parte demandada.

Modo de impugnación. Recurso de apelação no prazo de vinte dias, desde a notificação desta resolução, ante a Audiência Provincial. O supracitado recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 da LAC).

E para que conste e sirva de notificação a Ver PDF, expeço e assino o presente edicto.

Vigo, 11 de janeiro de 2016

A secretária judicial