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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Quinta-feira, 3 de março de 2016 Páx. 8159

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (1468/2015).

Tipo e nº de recurso: RSU. Recurso de suplicación 1468/2015-GA

Julgado de origem/autos: procedimento oficio. Autoridade laboral 420/2014. Julgado do Social número 3 de Ourense

Recorrente: Conselharia de Educação e Ordenação Universitária

Advogado/a: letrado comunidade

Recorridos: Tesouraria Geral da Segurança social, María José Vila Cid, César Caramés Blanco, Afonso Méndez Souto, Carolina Assunção Domínguez Castro, Carmen Puente Bermúdez, Susana Crespo Maside, Gema Sanjurjo Rodríguez, Ana Belém Ambroa Roca, María Vanesa Solís Cortizas, Vicenta María Colina Suárez, María Cruz Buján Varela, Cristina María López Graça, Francisco Javier Fernández Mateo, Fernando Domínguez Aguiar, Patricia Beldrón Gavilanes, Manuel Decabo González, María Mar Rodríguez Prieto, María Imaculada Campos Vaz, Ilda Vázquez Añel, Cristina Taboada Eire, Marcos Aparicio Francisco, Raúl Pinheiro Fernández, Elisa Mosquera Seoane, Alfonso Rodríguez López, María José Pardo Lemos, María Assunção Canal Covelo, Patricia Blanco Matalobos, Jesús Miguel Mosquera Focinos, María Isabel Iglesias Fernández, Ángel Juan Rajo Pazo, María Jesús Vidueiros Sánchez, Nuria Nerga Bacelar, Marta Preto Romero, Hilaria Brito Pérez, María dele Pilar Pajarín González, Leopoldo Cañizo Durán

Advogados: Serviço Jurídico da Segurança social, Celia Pereira Porto

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrada da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 1468/2015 desta secção, seguido por instância da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária contra a Tesouraria Geral da Segurança social, María José Vila Cid, César Caramés Blanco, Afonso Méndez Souto, Carolina Assunção Domínguez Castro, Carmen Puente Bermúdez, Susana Crespo Maside, Gema Sanjurjo Rodríguez, Ana Belém Ambroa Roca, María Vanesa Solís Cortizas, Vicenta María Colina Suárez, María Cruz Buján Varela, Cristina María López Graça, Francisco Javier Fernández Mateo, Fernando Domínguez Aguiar, Patricia Beldrón Gavilanes, Manuel Decabo González, María Mar Rodríguez Prieto, María Imaculada Campos Vaz, Ilda Vázquez Añel, Cristina Taboada Eire, Marcos Aparicio Francisco, Raúl Pinheiro Fernández, Elisa Mosquera Seoane, Alfonso Rodríguez López, María José Pardo Lemos, María Assunção Canal Covelo, Patricia Blanco Matalobos, Jesús Miguel Mosquera Focinos, María Isabel Iglesias Fernández, Ángel Juan Rajo Pazo, María Jesús Vidueiros Sánchez, Nuria Nerga Bacelar, Marta Preto Romero, Hilaria Brito Pérez, María dele Pilar Pajarín González e Leopoldo Cañizo Durán, sobre outros direitos laborais, se ditou a seguinte resolução:

«Que, desestimando o recurso de suplicación interposto pela representação processual da Xunta de Galicia, contra a Sentença de 3 de setembro de 2014, ditada pelo Julgado do Social número 3 de Ourense, em autos 420/2014, confirmamos a sentença impugnada.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças do Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Sala do Social.

Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a Carmen Puente Bermúdez, se adverte à parte em ignorado paradeiro que no sucessivo se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

Expeço e assino este edicto.

A Corunha, 5 de fevereiro de 2016

A letrada da Administração de justiça