Com data de 26 de outubro de 2015 assinou-se o convénio urbanístico de cessão temporária de prédios sitos na unidade de actuação nº 5 de demarcação das normas subsidiárias de planeamento, entre a Câmara municipal de Cangas e a entidade Põe do Rio Bouzós, S.L., cujo administrador único é a entidade Contratas y Comércio, S.L., e de conformidade com o disposto no artigo 237 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, submete-se o expediente do dito convénio ao trâmite de informação pública durante o prazo de vinte dias, contados a partir da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
Durante o dito prazo pode-se examinar o expediente na Câmara municipal-Departamento de Urbanismo, das 9.30 às 13.30 horas, e apresentar as alegações ou reclamações que se considerem oportunas.
Cangas, 7 de dezembro de 2015
Xosé Manuel Pazos Varela
Presidente da Câmara