Uma vez aprovado inicialmente o Plano geral de ordenação autárquica de Antas de Ulla por Acordo do Pleno do dia 28 de dezembro de 2015, conforme o artigo 85.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, submete-se a informação pública por um prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
Durante esse prazo, qualquer interessado poderá examinar nas dependências autárquicas para formular as alegações que se considerem pertinente ou obter cópias.
Ficam suspendidas durante o prazo de dois anos as licenças para as áreas reflectidas na proposta da equipa redactor, em concreto no documento de julho de 2015: Proposta de determinação das áreas de suspensão de licenças.
Antas de Ulla, 8 de fevereiro de 2016
Javier Varela Pérez
Presidente da Câmara