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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016 Páx. 7455

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

ORDEM de 26 de fevereiro de 2016 pela que se deixa sem efeito a Ordem de 11 de fevereiro de 2016 pela que se estabelecem os serviços mínimos dirigidos a garantir os serviços essenciais durante a folga convocada pela Confederação Intersindical Galega na empresa Transportes Pellejero e Hijos, S.L., que começa o dia 15 de fevereiro de 2016 e se estenderá desde a dita data com carácter indefinido.

A Constituição espanhola, no artigo 28.2º, reconhece como direito fundamental da pessoa o direito à greve.

O Decreto 155/1988, de 9 de junho, pelo que se ditam normas para garantir a prestação dos serviços essenciais no âmbito da Comunidade Autónoma, estabelece que o exercício deste direito na Administração e nas empresas, entidades e instituições públicas ou privadas, que emprestem serviços públicos ou de reconhecida e inaprazable necessidade no âmbito e competências da Comunidade Autónoma da Galiza, está condicionada à manutenção dos serviços essenciais fixados. O artigo 3 deste do mesmo decreto faculta os conselheiros competentes por razão dos serviços essenciais afectados para que, mediante ordem e ante cada situação de greve, determinem o mínimo de actividade necessária para assegurar a manutenção de tais serviços, assim como para a fixação do pessoal preciso para a sua prestação, ouvido o comité de greve.

Corresponde à Sociedade Galega de Médio Ambiente (Sogama), em virtude do estabelecido no artigo 10 da Lei 10/2008, de 3 de novembro, de resíduos da Galiza, a função de gestão dos resíduos sólidos urbanos a partir do momento em que são depositados nas estações de transferência ou plantas de tratamento, previstas no Plano de gestão de resíduos urbanos, com as conseguintes operações de transporte, armazenamento, valorización, tratamento, comercialização e depósito controlada dos resíduos. Neste sentido, acrescenta no parágrafo segundo do dito artigo 10 que toda a gestão de Sogama se realizará de modo que se garanta o cumprimento de todos os objectivos recolhidos na supracitada lei, e nos correspondentes planos de resíduos da Junta, para o qual deverá concertar as suas acções com as dos xestores que intervenham nas fases iniciais do processo.

No Diário Oficial da Galiza de 12 de fevereiro de 2016 publicou-se a Ordem de 11 de fevereiro de 2016, pela que se estabelecem os serviços mínimos dirigidos a garantir os serviços essenciais durante a folga convocada pela Confederação Intersindical Galega, na empresa Transportes Pellejero e Hijos, S.L., que começa o dia 15 de fevereiro de 2016 e que se extenderá desde a dita data com carácter indefinido.

O contrato de serviço integral de transporte combinado de resíduos urbanos entre a empresa Transportes Pellejero e Hijos, S.L. e Sogama finaliza o dia 29 de fevereiro de 2016 às 24.00 horas, como fica acreditado no escrito de 25 de fevereiro dirigido pelo presidente de Sogama à Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território. Uma vez concedido prazo de audiência à supracitada mercantil para o efeito de que realizasse as alegações oportunas, é preciso deixar sem efeito a Ordem de 11 de fevereiro 2016.

Em virtude do anterior, e de conformidade com o disposto na Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

ACORDO:

Artigo único

Deixar sem efeito a Ordem de 11 de fevereiro de 2016 pela que se estabelecem os serviços mínimos dirigidos a garantir os serviços essenciais durante a folga convocada pela Confederação Intersindical Galega na empresa Transportes Pellejero e Hijos, S.L., que começa o dia 15 de fevereiro de 2016 e se estenderá desde dita data com carácter indefinido.

Disposição derradeira única

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 26 de fevereiro de 2016

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Médio Ambiente e Ordenação do Território