Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016 Páx. 7339

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (4552/2015).

Tipo e número de recurso: RSU. Recurso de suplicação 4552/2015 MCR

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 867/2014 Julgado do Social número 2 de Ferrol

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4552/2015 MCR desta Secção, seguido por instância da Câmara municipal de Ferrol (A Corunha) contra a Xunta de Galicia, o Fogasa, a Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Ferrol, María Benedicta Díaz López, Silvia Rodríguez Senra, Consórcio Proferias y Exposiciones de Ferrol, sobre despedimento disciplinario, se ditou resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Estimamos o recurso de suplicação interposto pela representação letrado da Câmara municipal de Ferrol contra a sentença do Julgado do Social número 2 de Ferrol, de 23 de junho de 2015, em autos número 867/2014, que revogamos no sentido de desestimar a demanda sobre despedimento formulada por Silvia Rodríguez Senra e María Benedicta Díaz López contra a entidade recorrente e o Consórcio Proferias y Exposiciones de Ferrol, absolvemos igualmente a Câmara municipal de Ferrol da reclamação salarial efectuada pela candidatas, e confirmámo-la nos seus restantes pronunciações.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta Sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de dezasseis dígito desta Sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito
0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os dezasseis dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Consórcio Proferias y Exposiciones de Ferrol, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 29 de janeiro de 2016

A letrado da Administração de justiça