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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016 Páx. 7351

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (286/2015).

Execução de títulos judiciais (ETX) 286/2015

Procedimento de origem: despedimento objectivo individual 339/2015

Sobre: despedimento

Candidato: Rosa María Bahamonde Liñares

Advogada: Sonia Gil Martínez

Demandado: Zapatos y Complementos Bari, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa)

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 286/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Rosa María Bahamonde Liñares contra a empresa Zapatos y Complementos Bari, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou auto em data 4 de fevereiro de 2016 e decreto em data 8 de fevereiro de 2016, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do auto:

«Declaro extinta a data da presente resolução a relação laboral que unia a Rosa María Bahamonde Liñares com Zapatos y Complementos Bari, S.L. e condeno a dita empresa a abonar-lhe ao executante 18.695,98 euros em conceito de indemnização e 16.190,79 euros em conceito de salários de tramitação.

No caso de não se proceder ao cumprimento da presente resolução, continuará a presente execução como monetário pelo montante total de 34.886,mais 77 euros 3.488,67 euros que se orçam para juros e custas da execução, sem prejuízo da sua ulterior liquidação.

Tem-se a parte candidata por desistida da execução da pronunciação da sentença relativo aos 1.147 euros.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e ao Fogasa, fazendo-lhes saber que contra esta podem interpor recurso de reposição no prazo de três dias desde a sua notificação.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada juíza».

Parte dispositiva do decreto:

«Parte dispositiva.

Para dar efectividade às medidas concretas solicitadas, acordo:

– Requerer de pagamento a Zapatos y Complementos Bari, S.L. pela quantidade reclamada de 34.886,77 euros de principal (18.695,98 € indemnização + 16.190,79 € salários de tramitação), mais 3.488,67 euros que provisionalmente se orçam para juros, gastos e custas. Se não pagasse no prazo de dez dias, ingressando na conta deste julgado, aberta no Banco Santander com o número 5076 0000 64 0286 15, procederá ao embargo dos seus bens na medida suficiente para responder pela quantidade pela que se despachou execução mais as custas desta.

– Requerer a Zapatos y Complementos Bari, S.L. com o fim de que no prazo de dez dias manifeste relacionadamente bens e direitos suficientes para cobrir a quantia da execução, com expressão, se é o caso, dos ónus e encargos, assim como, no caso de imóveis, se estão ocupados, por que pessoas e com que título, sob apercebimento de que, em caso de não o verificar, poderá ser sancionado, quando menos, por desobediência grave, em caso de que não presente a relação dos seus bens, inclua nela bens que não sejam seus, exclua bens próprios susceptíveis de embargo ou não desvele os ónus e encargos que sobre eles pesarem, e poderão se lhe impor também coimas coercitivas periódicas.

Notifique-se-lhes às partes fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3, aberta no Banco Santander, conta número 5076 0000 64 0286 15. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0286 15”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, com indicação no campo de observações da data da resolução contra a que se recorre utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

A secretária judicial».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que lhe sirva de notificação a Zapatos y Complementos Bari, S.L., expeço o presente.

Santiago de Compostela, 8 de fevereiro de 2016

A secretária judicial