María Jesús Hernando Arenas, letrada da Administração judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 750/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Alfonso Jesús Barrera García contra Transportes Teolindo Dos Corunha, S.L., o Fundo de Garantia Salarial, Ver_PDF o, administração concursal de Transportes Teolindo Dos Corunha, S.L., administração concursal de Cristina Aguiar Rri-os, administração concursal de Transportes Teolindo De os, sobre despedimento, ditou-se sentença, cuja resolução diz:
Que devo de desestimar e desestimo a demanda de extinção de relação laboral e despedimento formulada por Alfonso Jesús Barrera García contra Transportes Teolindo Dos Corunha, S.L. e a administração concursal desta última, Ver_PDF e o Fundo de Garantia Salarial, reconhecendo a competência do Julgado do Mercantil da Corunha, que declarou a extinção colectiva dos contratos de trabalho dos empregados da mercantil concursada entre os quais se incluiu o aqui candidato.
Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicación.
Assim por esta sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
E para que sirva de notificação em legal forma a Transportes Teolindo Dos Corunha, S.L. e Ver_PDF o, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no DOG.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 5 de fevereiro de 2016
A secretária judicial