Neste Jurado Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum tramita-se o expediente de classificação do monte com as seguintes características:
Expediente: 8/2015.
Denominação: Rubián São Fiz (ampliação).
Comunidade proprietária: vizinhos/as da freguesia de Rubián São Fiz.
Freguesia: Rubián São Fiz.
Câmara municipal: Bóveda.
Superfície: 34,19 hectares.
Lindeiros:
Do polígono 21, parcela 416:
Norte: parcelas 192, 194, 195, 196, 198, 201, 202, 204 e 425 do polígono 21.
Sul: 9024 do polígono 21.
Leste: parcela 9032, estrada de Calvos ao Incio, caminho.
Oeste: parcelas 161 e 191 do polígono 21.
Do polígono 21, parcela 413:
Norte: parcelas 367 do polígono 21 e 645 do polígono 9 na câmara municipal do Incio.
Sul: parcela 9021, do polígono 21 (caminho).
Leste: parcelas 9019 e 9032 do polígono 21 (caminhos).
Oeste: parcelas 425, 373, 375, 458, 376, 377, 378, 369, 368, 298, 251, 250, 366, 411 e 367 do polígono 21.
Do polígono 21, parcela 295:
Norte: parcelas 272, 271, 270, 269, 268, 267, 296 e 297 do polígono 21.
Sul: parcelas 206 e 208 do polígono 21.
Leste: parcela 298 do polígono 21.
Oeste: parcelas 209, 291, 292, 293, 294, 283, e 281 do polígono 21.
Do polígono 21, parcela 412:
Norte: parcela 645 do polígono 9 na câmara municipal do Incio.
Sul: parcelas 367 e 411 do polígono 21.
Leste: polígono 9, parcela 645 Serra de Abeceira, O Incio.
Oeste: parcelas 311, 332, 334, 423, 335, 336, 337, 338, 340, 341, 342, 343, 349, 446 e 366 do polígono 21.
Do polígono 21, parcela 410:
Norte: polígono 21, parcela 416.
Sul: polígono 21, parcela 416.
Leste: polígono 21, parcela 416.
Oeste: polígono 21, parcela 151.
Em virtude do acordado pelo jurado na sessão de 30 de junho de 2015 e em cumprimento da ordem do instrutor, conforme o disposto na Lei 13/1989, de 10 de outubro de 1989, de montes vicinais em mãos comum (MVMC), mediante este anúncio faz-se pública a iniciação do expediente para a possível classificação do monte indicado.
Em conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se a aquelas pessoas, organismos ou corporações que resultem interessadas a possibilidade de comparecer e intervir no expediente iniciado e formular, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), quantas alegações cuidem oportunas na defesa dos direitos que achem que os assistem e achegar, de ser o caso, a documentação que considerem conveniente ao respeito.
Assim mesmo, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza de acordo com o estabelecido no artigo 23 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, para a execução da Lei de MVMC, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.
Lugo, 15 de fevereiro de 2016.
José Ramón Losada Fernández
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Lugo