Perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo tramita-se o expediente de classificação do monte com as seguintes características:
Expediente: 6/2015.
Denominação: Santa Cruz de Parga (ampliação).
Comunidade proprietária: vizinhos/as da freguesia de Santa Cruz de Parga.
Freguesia: Santa Cruz de Parga.
Câmara municipal: Guitiriz.
Superfície: 14,93 hectares.
Lindeiros:
Peça 1:
Norte: polígono 46, parcelas 101 e 9018.
Leste: polígono 46, parcelas 383 e 376.
Sul: polígono 46, parcelas 104 e 102.
Peça 2:
Norte: polígono 45, parcela 9012.
Leste: polígono 33, parcelas 212, 534, 535, 536, 537, 538, 390, 391, 392, 754, 395, 396, 397, 398, 399, 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406 e 9032; polígono 45, parcela 57.
Sul: polígono 45, parcelas 49, 47 e 44.
Oeste: polígono 45, parcelas 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 94, 98, 99, 100, 101, 103, 104, 105, 108, 111, 112 e 132.
Peça 3:
Norte: polígono 35, parcela 9005.
Leste: polígono 35, parcela 99, 100 e 101.
Sul: polígono 41, parcela 9008.
Oeste: polígono 35, parcela 103, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 124 e 129.
Peça 4:
Norte: polígono 41, parcela 9009.
Leste: polígono 36, parcelas 197, 70, 68, 69, 56, 55, 54, 53 e 49.
Oeste: polígono 36, parcelas 52 e 51.
Em virtude do acordado pelo jurado na sessão de 30 de junho de 2015 e em cumprimento da ordem do instrutor, conforme com o disposto na Lei 13/1989, de 10 de outubro de 1989, de montes vicinais em mãos comum (MVMC), por este anúncio faz-se pública a iniciação do expediente para a possível classificação do monte indicado.
De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes a aquelas pessoas, organismos ou corporações que resultem interessadas a possibilidade de comparecer e intervir no expediente iniciado e formular, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), quantas alegações cuidem oportunas na defesa dos direitos que achem que os assistem e achegar, de ser o caso, a documentação que considerem conveniente ao respeito.
Assim mesmo, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza de acordo com o estabelecido no artigo 23 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, para a execução da Lei de MVMC, ainda que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.
Lugo, 15 de fevereiro de 2016
José Ramón Losada Fernández
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo