María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 908/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Erica Verónica Arredondo Villaruel contra a empresa administração concursal de Trebalugue, S.L.U., Trebalugue, S.L., Fogasa, sobre ordinário, se ditou sentença, cujo encabeçamento e decisão dizem:
Sentença.
Na Corunha o três de fevereiro de dois mil dezasseis.
Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, vistos os presentes autos seguidos neste julgado com o número 908/2013 em que são parte, de uma banda, como candidata, Erica Verónica Arredondo Villaruel, representada pelo letrado Felipe Martínez Ramonde, e como demandado Trebalugue, S.L., que não comparece, com intervenção processual da administração concursal de Trebalugue, S.L., que não comparece, e Fogasa, que não comparece, sobre salários, pronunciou em nome do rei, a seguinte sentença
Decido:
Que, estimando a demanda interposta pela candidata Erica Verónica Arredondo Villaruel devo condenar e condeno a empresa Trebalugue, S.L.U. a que lhe abone ao candidato a quantidade de 1.655,65 euros pelos conceitos reclamados em demanda.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se lhes fará saber que contra ela não cabe recurso de suplicação.
Assim por esta minha sentença, definitivamente julgando, o pronuncio, mando e assino.
Para que sirva de notificação em legal forma a Trebalugue, S.L., expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 3 de fevereiro de 2016
A secretária judicial