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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016 Páx. 6548

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

CÉDULA de 8 de fevereiro de 2016, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, pela que se notificam as resoluções ditadas nos recursos interpostos contra as resoluções dos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de correios (expediente RA/M/2015/00096 e mais sete).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções dos recursos interpostos contra as resoluções dos expedientes sancionadores instruídos por infracções da normativa reguladora dos transportes terrestres, por resultarem desconhecidos os seus destinatarios ou bem porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.

Segundo estabelece o artigo 61 da citada lei, os interessados dispõem de um prazo de dez dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinar a resolução na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, situada nos edifícios administrativos de São Caetano em Santiago de Compostela.

Faz-se-lhes saber que contra as ditas resoluções, definitivas na via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição em que o candidato tenha o seu domicílio, ou no de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao remate do prazo de dez dias antes assinalado ou ao do comparecimento do interessado, se é o caso.

As coimas dever-se-ão fazer efectivas, com a chave 390001, por qualquer dos seguintes meios:

– Abanca.

– BBVA transacção 1316, NIF S1511001H.

– Santander.

– http://www.cixtec.es/conselleria

e, de não fazê-lo assim, cobraram pela via de constrinximento, segundo o disposto no artigo 97 da vigente Lei 30/1992, de 26 de novembro.

E para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.

Santiago de Compostela, 8 de fevereiro de 2016

Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANEXO

Expediente

Número recurso

Matrícula

Denunciante

Recorrente

Infracção cometida

Dados da denúncia: data; hora; estrada; p.q.

Preceito infringido

Sanção imposta

Resolução do recurso

LU-02326-O-2013

RA/M/2015/00096

6866-BVF

Polícia civil 2704 X50746J

Transportes Oza, S.L.

A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja a utilizar.

24.10.2013; 07.12; A-6; 522,00

Art. 140.35 LOTT

1.001 €

Inadmissão, confirmando a sanção imposta

DX-00054-S-2012

RA/M/2015/00118

Transport Castell Frigo Grup, S.L.

Apresentação de documentos de carácter público ou privado com objecto de justificar fraudulentamente a carência de folhas de registro.

Art. 140.13 LOTT

4.601 €

Inadmissão, confirmando a sanção imposta

XC-02068-O-2013

RA/M/2015/00123

NA-4774-AF

Polícia civil 1501 L67151K

Arias Logística y Transporte, S.L.

Não levar inserida no tacógrafo o cartão de motorista ou a folha de registro dos tempos de condución e descanso, quando isso resulte exixible ou fazê-lo de forma incorrecta. Ou não ter efectuado os documentos impressos ao início e à finalización da viagem nos supostos de deterioración ou mal funcionamento do cartão de motorista ou em caso que esta não conste no seu poder.

1.4.2013; 08.45; DP-1703; 1,60

Art. 140.22 LOTT

2.001 €

Inadmissão, confirmando a sanção imposta

PÓ-02113-O-2012

RA/M/2015/00145

8001-FHN

Polícia civil 3601 Y76740V

Transportes C. Novoa e Hijos, S.L.

Não levar inserta a correspondente folha de registro ou cartão de motorista no aparato de controlo dos tempos de condución e descanso, quando isso resulte exixible.

13.6.2012; 08.48; N-640; 231,300

Art. 140.22 LOTT

3.301 €

Inadmissão, confirmando a sanção imposta

XC-00423-O-2011

RA/M/2015/00207

8289-FHN / ZA-01019-R

Polícia civil 1503 W04047P

Transportes C. Novoa e Hijos, S.L.

Minoración superior ao 50 % nos períodos de descanso obrigatório (descanso semanal).

17.1.2011; 12.11; AP-9; 25,200

Art. 140.20 LOTT

3.301 €

Inadmissão, confirmando a sanção imposta

LU-00693-O-2010

RA/M/2015/00221

9501-GBX / COM O-2164-R

Polícia civil 2704 I64330I

José Francisco López Noceda

Não levar inserido no tacógrafo o cartão de motorista durante a prestação do serviço ou não ter efectuado os documentos impressos ao início e à finalización da viagem nos supostos de deterioración ou mal funcionamento do cartão de motorista ou em caso que esta não conste no seu poder.

10.4.2010; 00.30; LU-541; 0,0

Art. 140.22 LOTT

2.001 €

Estimatoria parcial, revogando parcialmente a sanção imposta

LU-01208-O-2013

RA/M/2015/00227

2385-HNR

Polícia civil 2701 C30220X

Transporte Integral de Paquetería, S.A.

O excesso igual ou superior a 25 por cento sobre a m.m.a. total em veículos com m.m.a. até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 35 %.

7.5.2013; 07.47; A-6; 517,00

Art. 140.23 LOTT

4.000 €

Inadmissão, confirmando a sanção imposta

LU-00575-O-2013

RA/M/2015/00233

8392-DFG

Polícia civil 2702 U89694K

Grupo Operador de Ttes. Pedro Ruibal, S.L.

A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos impressos que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja a utilizar.

8.3.2013; 11.20; A-6; 451,00

Art. 140.35 LOTT

1.001 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta